GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Sumaré, uma faixa de terra com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), destinada à ampliação do prédio do Fórum, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5-1.008/99-PGE e apenso, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: “Inicia-se no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Santos Dumont, situado junto ao imóvel pertencente à Fazenda do Estado (Fórum); deste ponto, segue em linha reta confrontando com a referida área na distância de 30,00m, até encontrar o ponto “B”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade da OAB, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto “C”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Praça Getúlio Vargas, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto “D”; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santos Dumont, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 600,00m².”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 2002.