DECRETO N. 46.968, DE
1.º DE AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de
apropriar os dispêndios
resultantes do processo de alienação de ações de emissão da
SABESP, de propriedade da Fazenda
do Estado, mediante realização de ofertas públicas globais, no mercado
internacional,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 261.076,00 (Duzentos e sessenta e um mil,
setenta e seis reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-
Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes,
1º de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, a 1º de agosto de 2002.
