Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.973, DE 05 DE AGOSTO DE 2002

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Pacaembu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, no Município de Pacaembu, objeto do Decreto Municipal n.º 2.888, de 29 de maio de 2002.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de agosto de 2002.