Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.977, DE 06 DE AGOSTO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim São Nicolau, em Parelheiros Município de São Paulo, necessário à SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 332,36m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim São Nicolau, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Adutora de Captação Taquacetuba ø 1.500mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.S. no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ramão Alves Esteves com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT-4714/98, e respectivo memorial descritivo constante no processo nº 176/18, sendo a Propriedade nº 176/18, assim descrita: “Faixa de terra, situada no Bairro da Colônia, pertencente à transcrição nº 229.406 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, tendo seu início no ponto “N”, localizado na divisa do Jardim São Nicolau com a faixa da antiga Estrada de Ferro Sococabana, atual Fepasa, de coordenadas N=7.363893,898 e E=326971,812, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4714/98; segue acompanhando a faixa da Fepasa com o Az. 333°14’32” por 25,70m até o ponto “H”, deflete com Az. 75°01’48” e segue por 18,25m até o ponto “I”, deflete com Az.177°41’39” e segue por 27,69m até o ponto “J”, confrontando do ponto “H” ao ponto “J” com o remanescente; deflete com Az. 269°44’39” e segue por 7,30m, confrontando com a Área Institucional do Jardim São Nicolau até o ponto “N”, início desta descrição.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 2002.