GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 332,36m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim São Nicolau, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Adutora de Captação Taquacetuba ø 1.500mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.S. no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ramão Alves Esteves com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT-4714/98, e respectivo memorial descritivo constante no processo nº 176/18, sendo a Propriedade nº 176/18, assim descrita: “Faixa de terra, situada no Bairro da Colônia, pertencente à transcrição nº 229.406 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, tendo seu início no ponto “N”, localizado na divisa do Jardim São Nicolau com a faixa da antiga Estrada de Ferro Sococabana, atual Fepasa, de coordenadas N=7.363893,898 e E=326971,812, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4714/98; segue acompanhando a faixa da Fepasa com o Az. 333°14’32” por 25,70m até o ponto “H”, deflete com Az. 75°01’48” e segue por 18,25m até o ponto “I”, deflete com Az.177°41’39” e segue por 27,69m até o ponto “J”, confrontando do ponto “H” ao ponto “J” com o remanescente; deflete com Az. 269°44’39” e segue por 7,30m, confrontando com a Área Institucional do Jardim São Nicolau até o ponto “N”, início desta descrição.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 2002.