DECRETO N. 46.983, DE 9 DE
AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Fundação “PRÓ-SANGUE -
Hemocentro de São Paulo”, visando ao atendimento de
Despesas
Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 369.666,00 (Trezentos e sessenta e nove
mil, seiscentos e sessenta e
seis reais), suplementar ao orçamento
da Fundação “PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo”,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão
Estratégica, aos 9 de agosto de 2002.
