DECRETO N. 46.987, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Fundação
“PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo”,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 121.500,00 (Cento e vinte e um
mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da
Fundação “PRÓ-SANGUE - Hemocentro de
São
Paulo”, observando- se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13
de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão Estratégica, aos 13 de agosto de 2002.
