DECRETO N. 47.007, DE 20 DE
AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 914/2002 e no Decreto nº 46.708/2002,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.758.473,00 (Cinco milhões,
setecentos e cinqüenta e
oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), especial ao orçamento da Agência
Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20
de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão
Estratégica, aos 20 de agosto de 2002.
