DECRETO N. 47.008, DE 20 DE
AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.804.494,00 (Cinco milhões,
oitocentos e quatro mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, observando-se
as classificações
Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20
de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão
Estratégica, aos 20 de agosto de 2002.

