GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, constante do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei n.º 11.010, de 28 de dezembro de 2001, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2002, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2002.