Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.013, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação da Prefeitura do Município de Jaguariúna, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura do Município de Jaguariúna, por meio de doação, um terreno com 11.831,71m² (onze mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), destinado a construção do edifício do Fórum da Comarca local, abaixo transcrito e caracterizado, a saber:
“Um Terreno constituído pela Quadra “B”, composta de um lote, medindo 133,00m (cento e trinta e três metros) de frente para a Rua Santo Antonio de Posse, mais 79,75m (setenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) em curva e mais 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) em linha reta; pelo lado direito de quem da Rua Santo Antonio de Posse olha para o imóvel, mede 13,60m (treze metros e sessenta centímetros) em curva na esquina da Rua Santo Antonio de Posse com a Rua C, pelo lado esquerdo mede 14,05m (quatorze metros e cinco centímetros) em curva, na esquina da Rua Santo Antonio de Posse com a Rua C; pelos fundos confrontando com a Rua C, mede 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) em linha reta, mais 143,80m (cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros) em curva, mais 84,70m (oitenta e quatro metros e setenta centímetros) em linha reta, encerrando uma área de 11.831,71m².”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2002.