GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino-Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, a Escola Estadual Parque Payol, no Município de Pirapora do Bom Jesus;
II - na Diretoria de Ensino da Região de Suzano:
a) a Escola Estadual Jardim Castelo II, no Município de Ferraz de Vasconcelos;
b) a Escola Estadual Bairro Miguel Badra V, no Município de Suzano.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2002.