GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guarulhos, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.960,00m² (dois mil, novecentos e sessenta metros quadrados), situado nesse Município, necessário à construção da E.E. Professora Maria Helena Barbosa Martins, com as medidas e confrontações constantes da Lei Municipal n.º 3.738, de 3 de janeiro de 1991 e, em especial, da matrícula n.º 10.578, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, a saber: “Um terreno constituído pelos lotes n.ºs 14 e 15, do loteamento denominado Vila Bremem, no Bairro Vila Rio de Janeiro, perímetro urbano deste distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, com área de 2.960,00m², dividindo de um lado com o lote n.º 13, de outro lado com o lote de n.º 16, pertencentes a Francisco Leite Moreira e Outros, pelos fundos com quem de direito.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2002.