Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.017, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Guarulhos, um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele Município, necessário à construção de unidade escolar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guarulhos, um imóvel sem benfeitorias, com área de 1.760,00m2 (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados), situado nesse Município, necessário à construção da E.E. Francisca Batista de Trindade Macedo, com as medidas e confrontações constantes da Lei Municipal n.º 4.737, de 28 de novembro de 1995, a saber: “tomando-se como ponto de referência o “PI” formado pelos alinhamentos das ruas Paulo José Bazzani e Barbosa e seguindo-se pelo alinhamento do lado direito desta última citada em direção à Rua Abílio Ramos por 5,50m, vamos encontrar o ponto de partida da área em questão; desse ponto, segue-se pelo mesmo lado e direção por 68,40m, a qual corresponde à testada para a Rua Barbosa; deflete-se à direita 90º00’ por 40,20m; deflete-se à direita 90º00’ por 19,70m; deflete-se à direita 90º00’ por 20,20m; deflete-se à esquerda 90º00’ por 48,00m; deflete-se à direita 89º00’ por 15,00m; entra-se em curva à direita de raio 5,50m, AC 89]00’ e desenvolvimento de 8,54m, encontrando-se, assim, o ponto de partida da área em questão, que tem formato irregular e perfaz um total de 1.760,00m2 (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados).”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2002.