GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Interior do Estado, Região de Jacareí, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Distrito de São Silvestre, no Município de Jacareí.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento da mesma, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3. - As despesas decorrentes da execuçãodeste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2002.