DECRETO N. 47.025, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse ao Desenvolvimento Rodoviário S/A-DERSA, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atender às ações de reassentamento de famílias e urbanização de áreas decorrentes da execução das obras do Rodoanel Mário Covas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 52.724.771,00 (Cinqüenta e dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º , do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2002.