DECRETO N. 47.025, DE 23 DE
AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria dos Transportes para repasse ao Desenvolvimento
Rodoviário S/A-DERSA, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atender às
ações de reassentamento
de famílias e urbanização de áreas decorrentes da execução das
obras do Rodoanel Mário
Covas,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 52.724.771,00 (Cinqüenta e dois
milhões, setecentos e
vinte e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º ,
do Decreto nº 46.494, de
11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de agosto de 2002.
