DECRETO N. 47.027, DE 28 DE
AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social,
visando ao atendimento
de
Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 452.620,00 (Quatrocentos e cinquenta e
dois mil, seiscentos e vinte
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3. º-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de agosto de 2002.
