DECRETO N. 47.027, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento
de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 452.620,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de  Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3. º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2002.