DECRETO N. 47.038, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado item de Receita até o nível de subfonte no orçamento fiscal da Autarquia Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2002.