DECRETO N. 47.038, DE 29 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe
sobre alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica criado item de Receita até o nível
de subfonte no
orçamento fiscal da Autarquia Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo - ARTESP, na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de agosto de 2002.