GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência, no Município de Pacaembu, a contar de 27 de agosto de 2002, objeto do Decreto Estadual n.º 46.973, de 5 de agosto de 2002.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2002.