DECRETO N. 47.048, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 123.000,00
(Cento e vinte e três mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.