DECRETO N. 47.056, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.506.675,00 (Hum milhão,
quinhentos e seis mil, seiscentos
e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.
