GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de cinco lotes, com área total de 2.105,00m² (dois mil cento e cinco metros quadrados), de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-200.298/2002, a saber: A presente descrição tem início no ponto 1, esquina da Rua Lagoa de Dentro com Rua Novo Oriente do Piauí, segue confrontando com a Rua Lagoa de Dentro por 30,00m até o ponto 2, contorna à esquerda e segue numa distância de 47,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 3. Deste ponto contorna à direita seguindo numa distância de 10,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 4. Contorna à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 20,00m até o ponto 5. Contorna à esquerda e segue numa distância de 40,00m até o ponto 6. Deste ponto, contorna à direita e segue numa distância de 60,00m confrontando com a Rua Novo Oriente do Piauí até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.