Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.058, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Sílvia, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de cinco lotes, com área total de 2.105,00m² (dois mil cento e cinco metros quadrados), de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-200.298/2002, a saber: A presente descrição tem início no ponto 1, esquina da Rua Lagoa de Dentro com Rua Novo Oriente do Piauí, segue confrontando com a Rua Lagoa de Dentro por 30,00m até o ponto 2, contorna à esquerda e segue numa distância de 47,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 3. Deste ponto contorna à direita seguindo numa distância de 10,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 4. Contorna à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 20,00m até o ponto 5. Contorna à esquerda e segue numa distância de 40,00m até o ponto 6. Deste ponto, contorna à direita e segue numa distância de 60,00m confrontando com a Rua Novo Oriente do Piauí até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.