GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de dois lotes, com área total de 931,00m² (novecentos e trinta e um metros quadrados) de propriedade particular, situado no Distrito de Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para a implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-204.332/2001, a saber: A presente descrição tem início no ponto 1, situado no alinhamento da rua Canindé, distante da Rua Hannemann em aproximadamente 70,75m. Segue confrontando com o lote nº 48 de propriedade particular numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 2. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 49 de propriedade particular numa distância de 21,00m até encontrar o ponto 3. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com os lotes nº 36/37/45/46/39 de propriedade particular numa distância de 27,00m até encontrar o ponto 4. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 05 de propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto 05. Deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 05. de propriedade particular numa distância de 23,00m até encontrar o ponto 6. Deste deflete à direita e segue numa distância de 15,50m no alinhamento da Rua Canindé até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.