Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.060, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um lote, com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), de propriedade particular, situado no Distrito de Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE-423/2002, e apenso, a saber: A presente descrição tem início no ponto “1”, situado no alinhamento da Avenida Vautier, distante da Rua Alexandrino Pedroso em aproximadamente 83,00m. Segue numa distância de 8,00m até encontrar o ponto “2”. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Carmela Militante e Adozinda Amália Castro numa distância de 50,00m até encontrar o ponto “3”. Deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 8,00m até encontrar o ponto “4”. Deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Dante Idérito Del Bianco numa distância de 50,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.