GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um lote, com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), de propriedade particular, situado no Distrito de Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE-423/2002, e apenso, a saber: A presente descrição tem início no ponto “1”, situado no alinhamento da Avenida Vautier, distante da Rua Alexandrino Pedroso em aproximadamente 83,00m. Segue numa distância de 8,00m até encontrar o ponto “2”. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Carmela Militante e Adozinda Amália Castro numa distância de 50,00m até encontrar o ponto “3”. Deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 8,00m até encontrar o ponto “4”. Deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Dante Idérito Del Bianco numa distância de 50,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.