GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel consistente em uma gleba com área de 16.685,00m² (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados) e dois terrenos com superfície de 4.660,00m² (quatro mil seiscentos e sessenta metros quadrados) cada, de propriedade particular, situado no Bairro de Vila Carmozina - Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE-422/2002 e apenso, a saber: A presente descrição tem início no ponto 1, no alinhamento da Rua Shinzaburo Mizutani (antiga Estrada I). Deste ponto segue numa distância de 132,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 2. Deflete à direita e segue pelo alinhamento do Córrego Pintadinho por uma distância aproximada de 75,00m até o ponto 3. Deflete à direita e segue numa distância de 205,40m confrontando com propriedade particular até o ponto 4. Deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Vitório Santini (antiga Estrada 1-2) numa distância de 54,30m até o ponto 5. Deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Shinzaburo Mizutani (antiga Estrada I) numa distância de 174,90m até o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área total de 26.005,00m².
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.