Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.061, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado em Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel consistente em uma gleba com área de 16.685,00m² (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados) e dois terrenos com superfície de 4.660,00m² (quatro mil seiscentos e sessenta metros quadrados) cada, de propriedade particular, situado no Bairro de Vila Carmozina - Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE-422/2002 e apenso, a saber: A presente descrição tem início no ponto 1, no alinhamento da Rua Shinzaburo Mizutani (antiga Estrada I). Deste ponto segue numa distância de 132,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 2. Deflete à direita e segue pelo alinhamento do Córrego Pintadinho por uma distância aproximada de 75,00m até o ponto 3. Deflete à direita e segue numa distância de 205,40m confrontando com propriedade particular até o ponto 4. Deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Vitório Santini (antiga Estrada 1-2) numa distância de 54,30m até o ponto 5. Deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Shinzaburo Mizutani (antiga Estrada I) numa distância de 174,90m até o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área total de 26.005,00m².
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.