Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.062, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado em Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um lote, com área total de 102.049,94m² (cento e dois mil e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros), de propriedade particular, situado no Bairro Jardim Marilú, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE-421/2002 e apenso, a saber: a presente descrição tem início no ponto 1, no alinhamento da Estrada Iguatemi. Deste ponto segue confrontando com propriedade particular por 517,60m até o ponto 2. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular por 432,19m até o ponto 3. Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular por 165,91m até o ponto 4. Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular por 494,13m até o ponto 5. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 545,42m até o ponto 6. Deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Iguatemi numa distância de 87,61m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.