GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um lote, com área total de 102.049,94m² (cento e dois mil e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros), de propriedade particular, situado no Bairro Jardim Marilú, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE-421/2002 e apenso, a saber: a presente descrição tem início no ponto 1, no alinhamento da Estrada Iguatemi. Deste ponto segue confrontando com propriedade particular por 517,60m até o ponto 2. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular por 432,19m até o ponto 3. Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular por 165,91m até o ponto 4. Deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular por 494,13m até o ponto 5. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 545,42m até o ponto 6. Deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Iguatemi numa distância de 87,61m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.