DECRETO N. 47.070, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social em Diversos
Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.820.253,00 (Dois milhões,
oitocentos e vinte mil, duzentos
e cinquenta e três reais), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos da Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de setembro de 2002.