DECRETO N. 47.071, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social no Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
reais), suplementar ao
orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE,
observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de setembro de 2002.