Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.076, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Matão, localizado no Município e Comarca de Matão, na altura do Km 301,900, da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto - Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1.956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1.996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 29.354,92m² (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Matão, necessário à implantação de dispositivo de acesso à Matão, na altura do Km 301,900, da Rodovia “Brigadeiro Faria Lima” (SP-326) trecho de Matão a Bebedouro, imóveis estes que constam pertencer a Ineidi Wany Bernardi Hasselar, Hélio Antonio Bernardi, Ivone Maria Bussola Bernardi, Paulo Augusto Bernardi, Susana Maria Bernardi, Gustavo Francisco Bernardi, Lúcia Carolina Bernardi Franzini, Mônica Luzia Bernardi Abu Kamel, Vicente João Bernardi Neto e Adriano Reynaldo Romanelli Bernardi (área 1) e Luíz Barone Rodrigues e Jayme Rodrigues Lopes (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.301-1-DO2/001 ø 1, DE - 09.326.301-1-DO2/002 ø 1 e memoriais descritivos, constantes do processo ST nº 255/2000, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - ÁREA - 1, que consta pertencer a Ineidi Wany Bernardi Hasselar, Hélio Antonio Bernardi, Ivone Maria Bussola Bernardi, Paulo Augusto Bernardi, Susana Maria Bernardi, Gustavo Francisco Bernardi, Lúcia Carolina Bernardi Franzini, Mônica Luzia Bernardi Abu Kamel, Vicente João Bernardi Neto e Adriano Reynaldo Romanelli Bernardi, localizado ao lado direito da Rodovia SP-326, na altura do Km 302,136, que é assim descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, de coordenadas N= 158764,7890 e E= 294984,5980, ao lado direito da Rodovia SP-326, na altura do Km 302,136 junto a cerca de divisa do DER com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores; deste ponto, segue em linha reta com AZ 162°31’27”, confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 42,89m, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, deflete à direita com AZ 155°40’35”, e segue em linha reta confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 33,50m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, deflete à direita com AZ 177°51’53”, e segue em linha reta confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 69,16m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, deflete à direita com AZ 153°52’00”, e segue em linha reta confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 98,96m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, deflete à direita com AZ 166°54’24”, e segue em linha reta confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 37,23m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, deflete à direita com AZ 195°06’48”, e segue em linha reta confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 27,47m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, deflete à direita com AZ 245°42’16”, e segue em linha reta confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 34,41m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, deflete à direita com AZ 213°57’48”, e segue em linha reta confrontando com Ineidi Wany Bernardi Hasselar e outros ou sucessores, numa distância de 137,33m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, deflete à direita com AZ 02°33’05”, e segue em linha reta junto com cerca de divisa do DER, numa distância de 429,37m, até encontrar o ponto “A”, na altura do Km 302,136, ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 17.172,34m².”;
II - ÁREA - 2, que consta pertencer à Luíz Barone Rodrigues e Jayme Rodrigues Lopes, localizado do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 302,394, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, de coordenadas N= 294920,8760 e E= 159027,6424 na Rodovia SP-326, na altura do Km 302,394 junto a cerca de divisa do DER com Luiz Barone Rodrigues e outros; deste ponto, segue em linha reta com AZ 182°31’08”, numa distância de 410,76m, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, deflete à direita com AZ 183°29’45”, e segue em linha reta confrontando com a SP 326, numa distância de 36,87m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, deflete à direita com AZ 206°48’57”, e segue em linha reta confrontando com a Via Narciso Baldan, numa distância de 24,56m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, deflete à direita com AZ 250°40’47”, e segue em linha reta confrontando com a Via Narciso Baldan, numa distância de 19,46m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, deflete à direita com AZ 278°54’36”, e segue em linha reta confrontando com a Via Narciso Baldan, numa distância de 37,35m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, deflete à direita com AZ 44°49’58”, e segue em linha reta confrontando com Luíz Baroni Rodrigues e outros, numa distância de 24,22m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, deflete à direita com AZ 16°40’10”, e segue em linha reta confrontando com Luiz Barone Rodrigues e outros, numa distância de 58,56m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, deflete à direita com AZ 358°50’38”, e segue em linha reta confrontando com Luiz Barone Rodrigues e outros, numa distância de 36,52m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, deflete à direita com AZ 07°49’23”, e segue em linha reta confrontando com Luiz Barone Rodrigues e outros, numa distância de 338,46m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, deflete à direita com AZ 16°48’35”, e segue em linha reta confrontando com Luiz Barone Rodrigues e outros, numa distância de 25,74m, até encontrar o ponto “A”, na altura do Km 302,394, ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 12.182,58m².”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.