GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES- AUTOBAN S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-01.330.120 - 3 - D10/001, e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84882/17/2001-ST, necessários à ampliação da intersecção da Rodovia Anhanguera SP - 330 com a Rodovia SP - 304 (km 120+360m da Rodovia Anhanguera), situados no Município e Comarca de Americana com área total de 15.816,83m2 (quinze mil e oitocentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+130m da pista norte da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Avicultura Gaúcha, Restaurante e Lanchonete Costela Gaúcha, Transportadora Grande ABC, Borracharia Trevo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=129.373,422200 e E=266.138,161100, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169°09’02”, distância de 18,62m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 160°32’19”, distância de 18,40m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 151°51’44”, distância de 18,90m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143°19’56”, distância de 17,77m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 137°33’43”, distância de 7,04m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 130°09’38”, distância de 15,12m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 118°35’00”, distância de 15,24m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 107°40’42”, distância de 9,67m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 210°35’34”, distância de 10,56m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 294°33’26”, distância de 21,68m; Segmento 11-12- em linha reta com azimute 308°53’36”, distância de 20,87m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 315°55’30”, distância de 81,70m; Segmento 13-1 - em linha reta com azimute 56°24’01”, distância de 36,15m, perfazendo uma área de 1.900,36m²;
II - ÁREA “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+125m na alça do acesso à SP - 304 da pista sul da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Escola de Pilotagem Hangar nº 8 e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=129.713,1108 e E=266.072,8237 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99°18’02,27”, distância de 219,6030m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108°12’23,93”, distância de 165,8836m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 273°10’27,07”, distância de 189,6831m; Segmento 16-17 - em curva com raio de 200,0000m, desenvolvimento de 85,7974m; Segmento 17-13 - em linha reta com azimute 297°45’12,04”, distância de 116,2130m, perfazendo uma área de 10.436,89m²;
III - ÁREA “3”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+520m na alça do acesso à SP - 304 da pista sul da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Fio Comércio de Ônibus e Peças Usadas, Planeta Country e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 18 de coordenadas N=129.516,4179 e E=266.431,4902, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191°00’01,81”, distância de 142,6753m; Segmento 19-18 - em curva com raio de 126,7390m, desenvolvimento de 151,5430m, perfazendo uma área de 2.130,19m²;
IV - ÁREA “4”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+130m da pista norte da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Avicultura Gaúcha, Restaurante e Lanchonete Costela Gaúcha, Transportadora Grande ABC, Borracharia Trevo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=129.301,048500 e E=266.258,929000, sendo constituída pelos seguinte segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 83°03’06”, distância de 23,17m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 88°13’10”, distância de 13,80m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 94°00’06”, distância de 27,56m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°07’38”, distância de 30,54m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°10’28”, distância de 34,13m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 115°31’46”, distância de 10,51m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 231°29’40”, distância de 11,38m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 294°52’28”, distância de 20,22m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290°45’41”, distância de 19,32m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 277°33’14”, distância de 44,49m; Segmento 11-12- em linha reta com azimute 266°46’38”, distância de 32,35m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 305°09’41”, distância de 16,78m, perfazendo uma área de 1.349,39m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES - AUTOBAN S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES - AUTOBAN S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.