Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.077, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES- AUTOBAN S.A., imóveis necessários à ampliação da intersecção da Rodovia Anhanguera SP - 330 com a Rodovia SP - 304 (km 120+360m da Rodovia Anhanguera), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES- AUTOBAN S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-01.330.120 - 3 - D10/001, e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84882/17/2001-ST, necessários à ampliação da intersecção da Rodovia Anhanguera SP - 330 com a Rodovia SP - 304 (km 120+360m da Rodovia Anhanguera), situados no Município e Comarca de Americana com área total de 15.816,83m2 (quinze mil e oitocentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+130m da pista norte da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Avicultura Gaúcha, Restaurante e Lanchonete Costela Gaúcha, Transportadora Grande ABC, Borracharia Trevo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=129.373,422200 e E=266.138,161100, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169°09’02”, distância de 18,62m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 160°32’19”, distância de 18,40m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 151°51’44”, distância de 18,90m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143°19’56”, distância de 17,77m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 137°33’43”, distância de 7,04m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 130°09’38”, distância de 15,12m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 118°35’00”, distância de 15,24m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 107°40’42”, distância de 9,67m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 210°35’34”, distância de 10,56m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 294°33’26”, distância de 21,68m; Segmento 11-12- em linha reta com azimute 308°53’36”, distância de 20,87m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 315°55’30”, distância de 81,70m; Segmento 13-1 - em linha reta com azimute 56°24’01”, distância de 36,15m, perfazendo uma área de 1.900,36m²;
II - ÁREA “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+125m na alça do acesso à SP - 304 da pista sul da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Escola de Pilotagem Hangar nº 8 e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=129.713,1108 e E=266.072,8237 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99°18’02,27”, distância de 219,6030m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108°12’23,93”, distância de 165,8836m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 273°10’27,07”, distância de 189,6831m; Segmento 16-17 - em curva com raio de 200,0000m, desenvolvimento de 85,7974m; Segmento 17-13 - em linha reta com azimute 297°45’12,04”, distância de 116,2130m, perfazendo uma área de 10.436,89m²;
III - ÁREA “3”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+520m na alça do acesso à SP - 304 da pista sul da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Fio Comércio de Ônibus e Peças Usadas, Planeta Country e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 18 de coordenadas N=129.516,4179 e E=266.431,4902, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191°00’01,81”, distância de 142,6753m; Segmento 19-18 - em curva com raio de 126,7390m, desenvolvimento de 151,5430m, perfazendo uma área de 2.130,19m²;
IV - ÁREA “4”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.120 - 3 - D10/001, está situada no Município e Comarca de Americana, aproximadamente no km 120+130m da pista norte da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer à Avicultura Gaúcha, Restaurante e Lanchonete Costela Gaúcha, Transportadora Grande ABC, Borracharia Trevo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=129.301,048500 e E=266.258,929000, sendo constituída pelos seguinte segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 83°03’06”, distância de 23,17m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 88°13’10”, distância de 13,80m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 94°00’06”, distância de 27,56m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°07’38”, distância de 30,54m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°10’28”, distância de 34,13m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 115°31’46”, distância de 10,51m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 231°29’40”, distância de 11,38m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 294°52’28”, distância de 20,22m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290°45’41”, distância de 19,32m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 277°33’14”, distância de 44,49m; Segmento 11-12- em linha reta com azimute 266°46’38”, distância de 32,35m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 305°09’41”, distância de 16,78m, perfazendo uma área de 1.349,39m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES - AUTOBAN S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES - AUTOBAN S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.