Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.081, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situada no Distrito do Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessária para a implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei n.º 4.132 de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 2 lotes de propriedade particular, situada no Distrito do Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 2 (dois) lotes com a seguinte descrição: parte do ponto “1” situado no alinhamento da Rua Canindé, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 94,00m; segue numa distância de 41,50m até encontrar o ponto “2”, onde confronta com a propriedade de Luiza Longo; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,60m até encontrar o ponto “3”; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,50m até encontrar o ponto “4”; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto “5”; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Esmeralda Lupiano Alves Teixeira e outros numa distância de 28,00m até encontrar o ponto “6”; deste ponto deflete à esquerda, e segue no alinhamento da Rua Canindé numa distância de 12,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 514,30m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.