GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei n.º 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 2 lotes de propriedade particular, situada no Distrito do Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 2 (dois) lotes com a seguinte descrição: parte do ponto “1” situado no alinhamento da Rua Canindé, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 94,00m; segue numa distância de 41,50m até encontrar o ponto “2”, onde confronta com a propriedade de Luiza Longo; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,60m até encontrar o ponto “3”; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,50m até encontrar o ponto “4”; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto “5”; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Esmeralda Lupiano Alves Teixeira e outros numa distância de 28,00m até encontrar o ponto “6”; deste ponto deflete à esquerda, e segue no alinhamento da Rua Canindé numa distância de 12,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 514,30m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.