GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-05.322.343-5-D03/001, DE-05.322.343- 5-D03/002, DE-05.322.343-5-D03/003, DE-322.343-5- D03/004,DE-05.322.343-5-D03/005, DE-05.322.343-5- D03/006, DE-322.343-5-D03/007, DE-05.322.343-5- D03/008, e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84491/DER/2001-ST do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, necessários à construção da duplicação e dispositivos à Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, entre o km 343+500m e o km 390+500m, e respectivas benfeitorias, situados nos Municípios e Comarcas de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Pontal, Pitangueiras e Bebedouro, com área total de 780.983,36m² (setecentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - ÁREA “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda - Faz. Santa Elisa 1 e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP- 322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7662491,16 e E=807070,75 na estaca 23+4,51, km343+331,17m e N=7664275,22 e E=805022,03 na estaca 159+1,24, km346+609 e N=7665205,81 e E=803953,38 na estaca 229+18,28, km347+696 é constituída pelos seguinte segmentos:
a) ÁREA “1 A”, que consta peetencer à Beabisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662491,16 e E=807070,75 na estaca 23+4,51, deflete e segue em linha reta com azimute 311º02’58,87”, por uma distância de 2653,72m, até o ponto “B” desenvolve-se em curva à direita com raio de 58,92m, por uma distância de 57,66m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 54º52’27,18”, por uma distância de 108,23m, até o por “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 149º53’53,37”,por uma distância de 8,77m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 220º03’58,43”, por uma distância de 104,43m, até o ponto “F”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 139º00’30,24”, por uma distância de 297,58m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 131º11’02,26”, por uma distância de 2077,41m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 99º00’22,59”, por uma distância de 191,58m, até o ponto “I”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 167º36’58,50”, por uma distância de 126,38m, a ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 231º24’44,28”, por uma distância de 32,72m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 46.770,73m²;
b) ÁREA “1 B”, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7664275,22 e E=805022,03 na estaca 159+1,24, deflete e segue em linha reta com azimute 311º02’58,87”, por uma distância de 2527,87m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 40º48’06,60”, por uma distância de 12,09m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º15’49,00”, por uma distância de 682,98m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 81º39’35,79”, por uma distância de 24,76m,até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 133º58’47,98”, por uma distância de 399,74m, até o ponto “F”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 119º53’22.77”, por uma distância de 328,14m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 72º32’16,40”, por uma distância de 109,09m, até o ponto “H”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 149º53’53,37”, por uma distância de 9,60m, até o ponto “I”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 234º52’27,18”, por uma distância de 108,81m, até o ponto “J”, desenvolve-se em curva à direita com raio de 99,97m, por uma distância de 72,13m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 32.170,46m²;
c) ÁREA “1 C”, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7665205,81 e E=803953,38 na estaca 229+18,28, deflete e segue linha reta com azimute 311º07’49,66”, por uma distância de 778,66m até o ponto “B”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 48º48’22,31”, por uma distância de 8,81m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º48’06,60”, por uma distância de 777,42m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 220º48’06,60”, por uma distância de 12,09m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.097,16m²;
II - ÁREA “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda. - Faz. Santa Elisa 2 e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7662329,39 e E = 807179,36 estaca 13+16,32, km343+204,01 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662329,39 e E=807179,36 na estaca 13+16,32, deflete e segue linha reta com azimute 270º32’25,65”, por uma distância de 162,67m até o ponto “B”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 314º58’03,95”, por uma distância de 72,17m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 4º33’17,86”, por uma distância de 125,96m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º09’45,35”, por uma distância de 270,14m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de: 17.791,47m²;
III - ÁREA “3”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda. Faz. Santa Elisa 2 e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7664067,99 e E = 805184,30 na estaca 146+2,68, km346+66,49 e N=7664241,63 e E=804984,86 na estaca 159+7,19, km346+611 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “3 A”, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7664067,99 e E=805184,30 na estaca 146+2,68, deflete e segue linha reta com azimute 295º08’28,31”, por uma distância de 170,70m até o ponto “B”, deflete à esquerda segue em linha reta com azimute 232º46’33,93”, por uma distância de 115,81m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 303º29’08,36”, por uma distância de 7,30m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 31º56’29,85”, por uma distância de 100,31m, até o ponto “E”, desenvolve-se em curva à direita com raio de 66,65m, por uma distância de 67,45m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º02’30,22”, por uma distância de 192,89m, até o ponto “A” onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 9.016,51m²;
b) ÁREA “3 B”, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7664241,63 e E=804984,86 na estaca 159+7,19, desenvolve-se em curva à direita com raio de 98,84m, por uma distância de 90,86m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 212º18’46,36”, por uma distância de 88,13m, até o ponto “C”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 304º38’39,81”, por uma distância de 6,81m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º57’42,37”, por uma distância de 127,46m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 329º23’43,71”, por uma distância de 152,90m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º02’30,22”, por uma distância de 148,32m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.655,52m²;
IV - ÁREA “4”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001 e 002 está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Humus Agroterra Ltda. e outros ou sucessores, localizado do lado direito da SP-322 Rodovia Armando de Sales Oliveira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7665717,16 e E= 803366,16 na estaca 268+16.93, km 348+474 é constituída pelos seguintes segmentos: começa ponto “A”, de coordenadas N=7665717,16 e E=803366,16 na estaca 268+16.93, deflete e segue linha reta com azimute 311º07’49,66”, por uma distância de 3.922,18m até o ponto “B”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 3,29m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º02’17,68”, por uma distância de 1.327,08m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 123º14’26,50”, por uma distância de 526,57m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 72º16’55,12”, por uma distância de 108,98m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 149º19’53,37”, por uma distância de 26,37m, até o ponto “G”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 220º03’59,92”, por uma distância de 84,32m até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 141º18’47,40”, por uma distância de 414,19m, até o ponto “I”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 130º57’03,53”, por uma distância de 1.584,02m até o ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 228º48’22,31”, por uma distância de 8,81m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 66.625,08m²;
V - ÁREA “5”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002 está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à HFP Comércio e Participações Ltda. e outros ou sucessores, e a Humus Agroterra Ltda e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7666841,37 e E=801999,67 na estaca 357+5.66, km 350+219,39 e N=7667017,48 e E=801798,43 na estaca 370+13,16, km 350+486,84 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “5A”, que consta pertencer à HFP Comércio e Participações Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7666841,37 e E=801999,67 na estaca 357+5.66, deflete e segue em linha reta com azimute 300º54’43,15”, por uma distância de 216,81m até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 232º46’33,93”, por uma distância de 109,08m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 311º06’25,03”, por uma distância de 31,95m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’25,03”, por uma distância de 145,58m até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º 11’18,42”, por uma distância de 267,45m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 10.814,07m²;
b) ÁREA “5B”, que consta pertencer à Humus Agroterra Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7667017,48 e E=801798,43 na estaca 370+13,16, deflete e segue em linha reta com azimute 221º06’25,03”, por uma distância de 145,58m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º57’42,37”, por uma distância de 116,35m até o ponto “C”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 320º23’22,99”, por uma distância de 252,18m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º11’41,56”,por uma distância de 298,28m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 9.613,75m²;
VI - ÁREA “6”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Júlia Guide Francisco dos Reis e outros ou sucessores, e à Maria Cristina Guide localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7668296,72 e E=800411,62 na estaca 464+19,10, km 352+363,46, e N=7668559,80 e E=800110,31 na estaca 484+19,12, km 352+759,34 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “6 A”: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668296,72 e E=800411,62 na estaca 464+19,10, deflete e segue em linha reta com azimute 311º07’26,54”, por uma distância de 400,00m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 4,28m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º15’56,20”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 3,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.514,78m²;
b) ÁREA “6 B”: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668559,80 e E=800110,31 na estaca 484+19,10, deflete e segue em linha reta com azimute 311º07’26,54”, por uma distância de 400,00m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 3,45m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º55’00,55”, por uma distância de 299,08m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º15’56,20” por uma distância de 100,92m até oponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35” por uma distância de 4,28m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.637,86m²;
VII - ÁREA “7”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Luis Carlos Tasso e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7668822,87 e E=799808,99 na estaca 504+19,10, km 353+159,34 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668822,87 e E=799808,99 na estaca 504+19,11, deflete e segue em linha reta com azimute 311º21’28,74”, por uma distância de 200,00m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 5,04m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º48’52,87”, por uma distância de 200,01m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 3,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 849,19m²;
VIII - ÁREA “8”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, esta situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Antônio Aparecido Tomazini e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7668955,03 e E=799658,87 na estaca 514+19,11, km 353+359,34 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668955,03 e E=799658,87 na estaca 514+19,11, deflete e segue em linha reta com azimute 311º09’02,93”, por uma distância de 99,96m até o ponto B, deflete à direta e segue em linha reta com azimute de 41º06’15,35”, por uma distância de 3,70m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º23’08,19”, por uma distância de 99,97m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 5,04m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 437,39m²;
IX - ÁREA “9”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Luiz Carlos Aparecido Tomazini e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7669020,81 e E=799583,60 na estaca 519+19,07, km 353+459,30 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7669020,81 e E=799583,60 na estaca 519+19,07, deflete e segue em linha reta com azimute 311º10’30,76”,por uma distância de 864,08m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 3,52m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º42’43,90”, por uma distância de 303,40m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º24’22,89”, por uma distância de 560,85m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35” por uma distância de 3,70m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.153,11m²;
X - ÁREA “10”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002 e 003, está situada nos Municípios e Comarcas de Pontal e Pitangueiras, que consta pertencer à Olivia Marchesi Bicalho e outros ou sucessores, e à Roberto Marchesi Bicalho e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP- 322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7669589,69 e E=798933,20 na estaca 563+3,16, km 354+319,09 e N=7669977,91 e E=798414,14 na estaca 595+9,46, km 354+495 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “10 A”, que consta pertencer à Olivia Marchesi Bicalho: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7669589,69 e E=798933,20 na estaca 563+3,16, deflete e segue em linha reta com azimute 311º09’04,27”, por uma distância de 3.635,93m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º05’30,69”, por uma distância de 4,55m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º53’51,91”, por uma distância de 534,34m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 123º14’26,20”, por uma distância de 522,19m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 72º16’52,12” por uma distância de 108,98m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 149º19’51,73” por uma distância de 26,37m, até o ponto “G”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 220º03’58,28” por uma distância de 74,22m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 141º39’13,67” por uma distância de 472,65m, até o ponto “I”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 130º44’27,26” por uma distância de 639,98m, até o ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º18’43,56” por uma distância de 219,89m, até o ponto “K”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 122º08’03,24” por uma distância de 216,52m, até o ponto “L”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 65º35’06,34” por uma distância de 50,49m, até o ponto “M”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 134º09’35,02”, por uma distância de 73,22m, até o ponto “N”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 209º01’40,00”, por uma distância de 45,00m, até o ponto “O”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 141º33’09,68”, por uma distância de 185,37m, até o ponto “P”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 131º18’43,56”, por uma distância de 420,49m, até o ponto “Q”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º35’54,19”, por uma distância de 256,74m, até o ponto “R”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 3,52m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 85.758,92m²;
b) ÁREA “10 B”, que consta pertencer à Roberto Marchesi Bicalho: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7669977,91 e E=798414,14 na estaca 595+9,46, deflete e segue em linha reta com azimute 300º55’53,72”, por uma distância de 216,82m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 233º27’23,40”,por uma distância de 45,00m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 308º19’28,38”, por uma distância de 73,22m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º53’57,06”, por uma distância de 50,49m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 320º05’40,84”, por uma distância de 253,07m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º05’01,26”, por uma distância 566,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 17.047,09m²;
XI - ÁREA “11”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/003, está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Humus Agroterra Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7671104,29 e E=797124,50 na estaca 681+1,75, km 356+656,23 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7671104,29 e E=797124,50 na estaca 681+1,75, deflete e segue em linha reta com azimute 295º08’26,67”, por uma distância de 139,74m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 248º22’04,31”, por uma distância de 127,55m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 306º58’58,07”, por uma distância de 47,83m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 42º25’54,52” por uma distância de 115,35m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 329º23’43,71” por uma distância de 127,97 m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º10’01,49”, por uma distância de 359,80m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 17.713,23m²;
XII - ÁREA “12”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/003, está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Élcio Marchesi e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7671982,80 e E=796195,86 na estaca 744+19,09, km 357+933,45 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7671982,80 e E=796195,86 na estaca 744+19,09, deflete e segue em linha reta com azimute 311º10’03,29”, por uma distância de 2753,72m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º02’43,86”, por uma distância de 18,04m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º10’01,49”, por uma distância de 1189,26m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 139º00’08,58”, por uma distância de 93,89m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 131º13’47,27”, por uma distância de 1.464,01m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º05’30,69”, por uma distância de 4,55m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 31.591,13m²;
XIII - ÁREA “13”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/003, esta situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Nelson Marchesi e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7673795,69 e E=794123,34 na estaca 888+2,59, km 360+796,85 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7673795,69 e E=794123,34 na estaca 888+2,59 , deflete e segue em linha reta com azimute 311º10’01,49”, por uma distância de 109,67m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 59º54’26,35”, por uma distância de 20,00m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º10’01,49”, por uma distância de 110,66m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 242º23’25,48”, por uma distância de 18,04m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.086,71m²;
XIV - ÁREA “14”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à José Martinelli e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de Coordenadas N=7674627,64 e E=793090,07 na estaca 949+0,24, km 361+597 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7674627,64 e E=793090,07 na estaca 949+0,24, deflete e segue em linha reta com azimute 288º15’44,63”, por uma distância de 654,16m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’37,97”, por uma distância de 655,36m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 203º19’18,88”, por uma distância de 13,16m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.558,33m²;
XV - ÁREA “15”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras que consta à Walderez Consoly e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7674829,74 e E=792468,74 na estaca 981+13,05, km 362+981 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7674829,74 e E=792468,74 na estaca 981+13,05 , deflete e segue em linha reta com azimute 287º23’49,56”, por uma distância de 828.12m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 6,28m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º23’19,52”, por uma distância de 828,12m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’21,95”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.237,49m²;
XVI - ÁREA “16”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/004 esta situada no Município e Comarca de Pitangueiras que consta pertencer à The Lancashire General Investiment Company Limited e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675077,24 e E=791678,27 na estaca 1023+1,36, km 363+078 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675077,24 e E=791678,27 na estaca 1023+1,36 , deflete e segue em linha reta com azimute 287º22’16,13”, por uma distância de 1.183,04m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 18º27’24,13”, por uma distância de 6,32m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’24,58”, por uma distância de 1.182,76m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’22,02”, por uma distância de 6,28m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.661,56m²;
XVII - ÁREA “17”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João de Felício e outros ou sucessores, e Guerino Carone e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675670,11 e E=789832,72 na estaca 1120+0,00, km 365+017 e N=7675727,02 e E=789651,65 na estaca 1129+9,79, km 365+207 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “17 A”, que consta pertencer à João de Felício: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675670,11 e E=789832,72 na estaca 1120+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º33’05,55”, por uma distância de 119,69m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 311º57’22,19”, por uma distância de 18,46m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 339º24’59,65”, por uma distância de 33,43m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 21º18’49,93”, por uma distância de 46,04m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º26’57,62”, por uma distância de 31,95m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 140º39’22,33”, por uma distância de 146,08m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.105,19m²;
b) ÁREA “17 B”, que consta pertencer à Guerino Carone: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675727,02 e E=789651,65 na estaca 1129+9,79 ,deflete e segue em linha reta com azimute 287º14’52,43”, por uma distância de 130,32m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 73º08’04,27”, por uma distância de 142,72m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º26’57,62”, por uma distância de 36,11m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 203º18’20,28”, por uma distância de 45,37m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 216º57’42,06”, por uma distância de 26,23m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 242º49’52,89”, por uma distância de 14,44m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.091,52m²;
XVIII - ÁREA “18”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Imar Leone e à Guerino Carone e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675594,18 e E=789808,94 na estaca 1120+0,00, km 365+017 e N=7675661,16 e E=789594,94 na estaca 1130+4,25, km 365+242 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “18 A”, que consta pertencer à Imar Leone: começa no ponto “A” de coordenadas N=7675594,18 e E=789808,94 na estaca 1120+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 253º03’58,74”, por uma distância de 141,94m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º22’16,86”, por uma distância de 23,30m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com a azimute 22º29’17,11”, por uma distância de 49,28m, até o ponto, “D”, desenvolvese em curva à direita com raio de 38,62m por uma distância de 39,69m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’40,74”, por uma distância de 114,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 6.094,37m²;
b) ÁREA “18 B”, que consta pertencer à Guerino Carone: começa no ponto “A” de coordenadas N=7675661,16 e E=789594,94 na estaca 1130+4,25, desenvolve-se em curva à direita com raio de 6,00m por uma distância de 6,24m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 166º59’39,04”, por uma distância de 89,46m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º22’16,86”,por uma distância de 23,38m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 320º32’21,25”, por uma distância de 146,29m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’40,74”, por uma distância de 95,50m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área 4.891,46m²;
XIX - ÁREA “19”: a área a ser desapropriada conforme plantas DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Alexandre Carone e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675919,52 e E=788985,19 na estaca 1164+3,14, km 365+900 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675919,52 e E=788985,19 na estaca 1164+3,14, deflete e segue em linha reta com azimute 287º23’21,95”, por uma distância de 723,78m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 6,22m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’11,84”, por uma distância de 723,83m, até o ponto “D”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 196º24’13,43”, por uma distância de 6,46m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.617,48m²;
XX - ÁREA “20”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Nelson Pereira da Silva e outros ou sucessores, e à José Luiz de Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676135,84 e E=788294,49 na estaca 1200+0,00, km 366+624 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676135,84 e E=788294,49 na estaca 1200+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º13’38,62”, por uma distância de 778,03m, até o ponto “B”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 8,02m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’34,43”, por uma distância de 778,07m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’21,95”, por uma distância de 6,22m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.936,65m²;
XXI - ÁREA “21”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Vicente Sanches e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676366,26 e E=787551,36 na estaca 1239+4,93m, km 367+402 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676366,26 e E=787551,36 na estaca 1239+4,93m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º26’06,94”, por uma distância de 946,39m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’57,07”, por uma distância de 89,52m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 118º28’02,32”, por uma distância de 350,20m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º19’32,37”, por uma distância de 514,69m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’21,95”, por uma distância de 8,01m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.767,14m²;
XXII - ÁREA “22”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Antonio Faria e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676649,83 e E=786648,45 na estaca 1286+11,54m, km 368+347 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676649,83 e E=786648,45 na estaca 1286+11,54m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º21’00,59”, por uma distância de 307,12m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º21’18,97”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 72º45’21,55”, por uma distância de 119,44m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’57,07”, por uma distância de 206,64m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 19.318,58m²; XXIII - ÁREA “23”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Vicente Sanches e outros ou sucessores e à João Faria e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A”, de coordenadas N=7676473,63 e E=787045,58 na estaca 1265+0,00m, km367+917 e N= 7676601,70 e E=786634,94 na estaca 1286+10,08, km 368+347 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “23 A”, que consta pertencer à João Vicente Sanches: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676473,63 e E=787045,58 na estaca 1265+0,00, deflete e segue em linha com azimute 250º45’01,94”, por uma distância de 124,39m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º20’29,52”, por uma distância de 328,13m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º19’16,36”, por uma distância de 430,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 28.053,50m²;
b) ÁREA “23 B”, que consta pertencer à Antonio Faria: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676601,70 e E= 786634,94 na estaca 1286+10,08, deflete e segue em linha reta com azimute 195º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º20’29,52”, por uma distância de 72,16m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 323º52’39,74”, por uma distância de 124,38m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’33,46”, por uma distância de 169,95m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.959,54m²;
XXIV - ÁREA “24”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Possidonio Sanches e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676741,41 e E=786355,31 na estaca 1301+19,18m, km 368+655 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676741,41 e E=786355,31 na estaca 1301+19,18m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º20’15,50”, por uma distância de 1.246,15m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,15m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º20’00,44”, por uma distância de 1.246,23m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º21’18,97”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.724,20m²;
XXV - ÁREA “25”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Pedro Anceschi e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677112,77 e E=785165,78 na estaca 1364+4,67m, km 369+901 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677112,77 e E=785165,78 na estaca 1364+4,67m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º19’29,35”, por uma distância de 1.781,32m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,62m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º20’23,09”, por uma distância de 1.781,33m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”,por uma distância de 6,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 11.373,34m²;
XXVI - ÁREA “26”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Carmelindo Pioto e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677643,23 e E=783465,27 na estaca 1453+5,99, km 371+645 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677643,23 e E=783465,27 na estaca 1453+5,99, deflete e segue em linha reta com azimute 287º22’40,10”, por uma distância de 694,61m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute16º35’16,44”, por uma distância de 6,18m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute107º20’30,48”, por uma distância de 694,61m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,62m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.444,48m²;
XXVII - ÁREA “27”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Herdeiros de João Fonseca e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677850,69 e E=782802,36 na estaca 1488+0,61, km 372+292 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677850,69 e E=782802,36 na estaca 1488+0,61, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’01,94”, por uma distância de 200,01m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’44,51”, por uma distância de 200,02m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,18m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 1.257,76m²;
XXVIII - ÁREA “28”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Yoko Umeda Ushicawa e outros ou sucessores, localizadas do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677910,00 e E=782611,34 na estaca 1598+0,62m, km 372+512 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677910,00 e E=782611,34 na estaca 1598+0,62m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º20’34,24”, por uma distância de 507,87m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,12m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’41,17”, por uma distância de 507,87m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 3.177,72m²;
XXIX - ÁREA “29”: a área a ser desapropriada conforme plantas DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à José Antonio Pires da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7678061,39 e E=782126,56 na estaca 1523+8,50m, km 373+020 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7678061,39 e E=782126,56 na estaca 1523+8,50m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º18’14,59”, por uma distância de 1.351,31m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,29m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’41,18”, por uma distância de 1.351,31m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,12m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 8.384,80m²;
XXX - ÁREA “30”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Dirceu Pires da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7678463,33 e E=780836,42 na estaca 1591+0,00, km 374+371 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678463,33 e E=780836,42 na estaca 1591+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º19’12,53”, por uma distância de 421,91, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,29m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º15’30,21”, por uma distância de 421,90, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 2.558,72m²;
XXXI - ÁREA “31”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro e Laércio Leite de Abreu e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7678588,93 e E=780433,64 na estaca 1612+1,69, km 374+792 N=7678919,34 e E=779371,07 na estaca 1667+14,56, km 376+459 e N=7678949,25 e E=779275,48 na estaca 1672+14,62, km 376+559 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “31 A”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678588,93 e E=780433,64 na estaca 1612+1,69, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’56,14”, por uma distância de 1.112,75m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º11’47,43”, por uma distancia de 4,35m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º11’47,43”, por uma distância de 1112,70m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 5,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 5.667,53 m²;
b) ÁREA “31 B”, que consta pertencer à Laércio Leite de Abreu: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678919,34 e E=779371,07 na estaca 1667+14,56, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’56,14”, por uma distância de 100,16m, até ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º22’37,99”, por uma distância de 4,03m, até o ponto “C”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 107º22’37,99”, por uma distância de 100,15m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º22’37,99”, por uma distância de 4,35m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 419,80m²;
c) ÁREA “31 C”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A” de coordenadas N=7678949,25 e E=779275,48 na estaca 1672+14,62, deflete e segue em linha reta com azimute 287º17’03,16”, por uma distância de 332,90m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 297º59’59,33”, por uma distância de 82,42m, até o ponto “C”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 287º21’18,83”, por uma distância de 270,97m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º51’35,75”, por uma distância de 205,80m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º11’47,43”, por uma distância de 80,04m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 127º12’57,14”, por uma distância de 216,16m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º11’47,43”, por uma distância de 205,26m, até o ponto “H”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44” , por uma distância de 4,03 m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 19.536,15m²;
XXXII - ÁREA “32”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7678962,44 e E=779064,67 na estaca 1680+0,00, km 376+764 e N=7679045,54 e E=778797,93, na estaca 1696+19,24 km 377+044 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “32 A”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678962,44 e E=779064,67 na estaca 1680+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 266º34’22,91”, por uma distância de 210,01m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º06’43,62”, por uma distância de 27,19m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º32’10,52”, por uma distância de 39,67m, até o ponto “D”, desenvolvese em curva à direita com raio de 41,07m por uma distância de 41,95m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’09,82”, por uma distância de 204,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 9.177,97m²;
b) ÁREA “32 B”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7679045,54 e E=778797,93, na estaca 1696+19,24 desenvolve-se em curva à direita com raio de 44,53m por uma distância de 46,42m, até o ponto “B”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 192º44’55,19”, por uma distância de 39,91m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º06’43,62”, por uma distância de 27,81m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 307º25’04,83”, por uma distância de 216,92m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’09,82”, por uma distância de 200,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 9.190,78m²;
XXXIII - ÁREA “33”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/006 esta situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7679277,10 e E=778223,89 na estaca 1727+16,28, km 377+556 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7679277,10 e E=778223,89 na estaca 1727+16,28, deflete e segue em linha reta com azimute 287º19’01,70”, por uma distância de 2.018,79m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 351º14’24,95”, por uma distância de 6,83m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º20’54,31”, por uma distância de 1.383,59m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 62º24’59,46”, por uma distância de 22,84m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º52’59,72”, por uma distância de 642,51m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 250º46’33,53”, por uma distância de 25,46m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 20.113,93m²;
XXXIV - ÁREA “34”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Antonio Talarico e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7679878,02 e E=776296,61 na estaca 1828+15,04, km 379+575 e N=7680019,55 e E=775672,98 na estaca 1860+12,74, km 380+213 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “34 A”, que consta pertencer à Antonio Talarico: começa no ponto “A” de coordenadas N=7679878,02 e E=776296,61 na estaca 1828+15,04, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’17,57”, por uma distância de 908,69m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 331º28’31,46”, por uma distância de 9,43m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 344º27’57,25”, por uma distância de 11,16m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 9º44’09,22”, por uma distância de 71,46m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue e linha reta com azimute 110º13’00,06’, por uma distância de 70,60m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha com azimute 185º05’05,04”, por uma distância de 45,00m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 117º36’34,72”, por uma distância de 182,35m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º17’56,75”, por uma distância de 668,47m, até o ponto “I”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 171º14’24,95”, por uma distância de 6,83m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 14.262,43m²;
b) ÁREA “34 B”, que consta pertencer à Antonio Talarico: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7680019,55 e E=775672,98 na estaca 1860+12,74, lado oposto deflete e segue em linha reta com azimute 276º59’18,77”, por uma distância de 216,82m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 209º30’48,45”, por uma distância de 45,00m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 284º22’53,43”, por uma distância de 73,22m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 352º57’22,11”, por uma distância de 50,49m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 296º36’01,01”, por uma distância de 253,40m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º15’22,43”, por uma distância de 566,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 17.228,36m²;
XXXV - ÁREA “35”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 e 007 está situada nos Municípios de Pitangueiras e Bebedouro, que consta pertencer à José Lodo e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7680153,76 e E=775409,97 na estaca 1875+3,57m, km 380+504 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7680153,76 e E=775409,97 na estaca 1875+3,57, deflete e segue em linha reta com azimute 287º18’54,42”, por uma distância 2.105,57m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 351º14’24,95”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º17’25,95”, por uma distância de 1868,27m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 98º11’28,29”, por uma distância de 216,97m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 41º38’31,38”, por uma distância de 40,45m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 190º35’19,57”, por uma distância de 78,24m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 17.660,67m²;
XXXVI - ÁREA “36”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Luiz Augusto Deleuze Marino e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7680780,44 e E=773399,82 na estaca 1980+9,14, km 382+560 é constituída pelos seguintes segmento: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7680780,44 e E=773399,82 na estaca 1980+9,14, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’11,75”, por uma distância de 750,94m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º23’29,56”, por uma distância de 6,05m, até o ponto “C’, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º17’11,53”, por uma distância de 748,09m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 171º14’24,95”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 4.567,02m²;
XXXVII - ÁREA “37”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 esta situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Augusto Cezar Galhardo e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681003,14 e E=772682,76 na estaca 2018+0,00, km 383+309 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7681003,14 e E=772682,76 na estaca 2018+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’11,75”, por uma distância de 2424,59m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º14’14,24”, por uma distância de 4,93m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 47,10m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 99º14’15,80”, por uma distância de 532,31m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 48º21’30,74”, por uma distância de 108,53m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 125º24’28,99”, por uma distância de 26,38m, até o ponto “G”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º08’35,55”, por uma distancia de 84,32m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 117º23’23,02”, por uma distância de 422,40m, até o ponto “I”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º14’54,77”, por uma distância de 1351,57m, até o ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º23’29,56”, por uma distância de 6,05m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 59.626,18m²;
XXXVIII - ÁREA “38”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 esta situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Antonio Aparecido Lopes de Souza e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo sua linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681414,16 e E=771192,10 na estaca 2095+5,48, no km 384+736 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7681414,16 e E=771192,10 na estaca 2095+5,48, deflete e segue em linha reta com azimute 276º59’18,77”, por uma distância de 422,40m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 208º51’09,55”, por uma distância de 109,08m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º11’00,65”, por uma distância de 31,96m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 352º02’17,99”, por uma distância de 116,35m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 296º24’25,20”, por uma distância de 253,26m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º15’22,43”, por uma distância de 566,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 20.433,30m²;
XXXIX - ÁREA “39”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Adivaldo Felipe e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681722,84 e E=770367,71 na estaca 2139+4,31, km 385+732 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N= 7681722,84 e E=770367,71 na estaca 2139+4,31, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’46,00”, por uma distância de 901,83m, até oponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’27,30”, por uma distância de 4,67m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 901,88m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º14’14,24”, por uma distância de 4,93m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando umaárea de 4.486,33m²;
XL - ÁREA “40”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Guilherme Kill e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681990,33 e E=769506,48 na estaca 2184+8,01, km 386+634 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7681990,33 e E=769506,48 na estaca 2184+8,01, deflete e segue em linha reta com azimute 287º17’40,38”, por uma distância de 424,48m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º07’08,84”, por uma distância de 4,26m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’20,60”, por uma distância de 424,48m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 4,67m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 1.893,97m²;
XLI - ÁREA “41”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à José de Oliveira e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682116,31 e E=769101,11 na estaca 2205+10,49, km 387+058 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682116,31 e E=769101,11na estaca 2205+10,49, deflete e segue em linha reta com azimute 287º07’13,68”, por uma distância de 122,49m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º05’13,55”, por uma distância de 4,49 até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º13’52,19”, por uma distância de 122,42m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º07’08,84”, por uma distância de 4,26m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 535,73m²;
XLII - ÁREA “42”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à José de Sá Neto e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682152,56 e E=768984,19 na estaca 2211+12,91, km 387+180 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682152,56 e E=768984,19 na estaca 2211+12,91, deflete e segue em linha reta com azimute 287º02’34,17”, por uma distância de 146,23m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 4,99m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 146,24m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º05’13,55”, por uma distância de 4,49m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 693,25m²;
XLIII - ÁREA “43”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 e 008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Manoel Bento e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682195,42 e E=768844,38 na estaca 2249+2,41, km 387+326 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682195,42 e E=768844,38 na estaca 2249+2,41, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’20,18”, por uma distância de 1577,84m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 67º30’43,59”, por uma distância de 7,32m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º17’09,05”, por uma distância de 1571,73m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 4,99m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.437,20m²;
XLIV - ÁREA “44”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Adam Benedito Machado Luz e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682671,74 e E=767313,62 na estaca 2299+17,15, km 388+929 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682671,74 e E=767313,62 na estaca 2299+17,15, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’27,01”, por uma distância de 917,59m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 292º29’20,70”, por uma distância de 36,58m, até o ponto “C”, desenvolvese em curva à direita com raio de 61,00m, por uma distância de 88,23m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 124º28’55,89”, por uma distância de 213,82m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º15’52,05”, por uma distância de 803,60m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 247º30’43,59”, por uma distância de 7,82m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 10.591,53m²;
XLV - ÁREA “45”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Hiroshi Tatamia e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A”, de coordenadas N=7682890,04 e E=766399,68 na estaca 2346+0,00, km 389+867 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682890,04 e E=766399,68 na estaca 2346+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 253º13’04,63”, por uma distância de 96,51m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º14’14,24”, por uma distância de 80,00m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 321º15’23,93”, por uma distância de 96,51m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 240,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 8.640,00m²;
XLVI - ÁREA “46”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-005.322.343-5-D03/008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à José Carlos Fernandes e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7683060,52 e E=766309,16 na estaca 2352+16,98, km 390+004 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7683060,52 e E=766309,16 na estaca 2352+16,98, desenvolve-se em curva à direita com raio de 183,39m por uma distância de 160,32m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º14’14,24”, por uma distância de 104,44m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º35’13,80”, por uma distância de 230,87m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 23,02m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 6.263,24m².
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.