Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.082, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., áreas necessárias à construção da duplicação e dispositivos à Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, entre o km 343+500m e o km 390+500m, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-05.322.343-5-D03/001, DE-05.322.343- 5-D03/002, DE-05.322.343-5-D03/003, DE-322.343-5- D03/004,DE-05.322.343-5-D03/005, DE-05.322.343-5- D03/006, DE-322.343-5-D03/007, DE-05.322.343-5- D03/008, e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84491/DER/2001-ST do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, necessários à construção da duplicação e dispositivos à Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, entre o km 343+500m e o km 390+500m, e respectivas benfeitorias, situados nos Municípios e Comarcas de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Pontal, Pitangueiras e Bebedouro, com área total de 780.983,36m² (setecentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - ÁREA “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001 está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda - Faz. Santa Elisa 1 e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP- 322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7662491,16 e E=807070,75 na estaca 23+4,51, km343+331,17m e N=7664275,22 e E=805022,03 na estaca 159+1,24, km346+609 e N=7665205,81 e E=803953,38 na estaca 229+18,28, km347+696 é constituída pelos seguinte segmentos:
a) ÁREA “1 A”, que consta peetencer à Beabisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662491,16 e E=807070,75 na estaca 23+4,51, deflete e segue em linha reta com azimute 311º02’58,87”, por uma distância de 2653,72m, até o ponto “B” desenvolve-se em curva à direita com raio de 58,92m, por uma distância de 57,66m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 54º52’27,18”, por uma distância de 108,23m, até o por “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 149º53’53,37”,por uma distância de 8,77m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 220º03’58,43”, por uma distância de 104,43m, até o ponto “F”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 139º00’30,24”, por uma distância de 297,58m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 131º11’02,26”, por uma distância de 2077,41m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 99º00’22,59”, por uma distância de 191,58m, até o ponto “I”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 167º36’58,50”, por uma distância de 126,38m, a ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 231º24’44,28”, por uma distância de 32,72m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 46.770,73m²;
b) ÁREA “1 B”, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7664275,22 e E=805022,03 na estaca 159+1,24, deflete e segue em linha reta com azimute 311º02’58,87”, por uma distância de 2527,87m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 40º48’06,60”, por uma distância de 12,09m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º15’49,00”, por uma distância de 682,98m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 81º39’35,79”, por uma distância de 24,76m,até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 133º58’47,98”, por uma distância de 399,74m, até o ponto “F”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 119º53’22.77”, por uma distância de 328,14m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 72º32’16,40”, por uma distância de 109,09m, até o ponto “H”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 149º53’53,37”, por uma distância de 9,60m, até o ponto “I”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 234º52’27,18”, por uma distância de 108,81m, até o ponto “J”, desenvolve-se em curva à direita com raio de 99,97m, por uma distância de 72,13m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 32.170,46m²;
c) ÁREA “1 C”, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7665205,81 e E=803953,38 na estaca 229+18,28, deflete e segue linha reta com azimute 311º07’49,66”, por uma distância de 778,66m até o ponto “B”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 48º48’22,31”, por uma distância de 8,81m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º48’06,60”, por uma distância de 777,42m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 220º48’06,60”, por uma distância de 12,09m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.097,16m²;
II - ÁREA “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda. - Faz. Santa Elisa 2 e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7662329,39 e E = 807179,36 estaca 13+16,32, km343+204,01 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7662329,39 e E=807179,36 na estaca 13+16,32, deflete e segue linha reta com azimute 270º32’25,65”, por uma distância de 162,67m até o ponto “B”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 314º58’03,95”, por uma distância de 72,17m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 4º33’17,86”, por uma distância de 125,96m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º09’45,35”, por uma distância de 270,14m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de: 17.791,47m²;
III - ÁREA “3”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda. Faz. Santa Elisa 2 e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7664067,99 e E = 805184,30 na estaca 146+2,68, km346+66,49 e N=7664241,63 e E=804984,86 na estaca 159+7,19, km346+611 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “3 A”, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7664067,99 e E=805184,30 na estaca 146+2,68, deflete e segue linha reta com azimute 295º08’28,31”, por uma distância de 170,70m até o ponto “B”, deflete à esquerda segue em linha reta com azimute 232º46’33,93”, por uma distância de 115,81m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 303º29’08,36”, por uma distância de 7,30m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 31º56’29,85”, por uma distância de 100,31m, até o ponto “E”, desenvolve-se em curva à direita com raio de 66,65m, por uma distância de 67,45m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º02’30,22”, por uma distância de 192,89m, até o ponto “A” onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 9.016,51m²;
b) ÁREA “3 B”, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7664241,63 e E=804984,86 na estaca 159+7,19, desenvolve-se em curva à direita com raio de 98,84m, por uma distância de 90,86m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 212º18’46,36”, por uma distância de 88,13m, até o ponto “C”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 304º38’39,81”, por uma distância de 6,81m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º57’42,37”, por uma distância de 127,46m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 329º23’43,71”, por uma distância de 152,90m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º02’30,22”, por uma distância de 148,32m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.655,52m²;
IV - ÁREA “4”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/001 e 002 está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Humus Agroterra Ltda. e outros ou sucessores, localizado do lado direito da SP-322 Rodovia Armando de Sales Oliveira, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7665717,16 e E= 803366,16 na estaca 268+16.93, km 348+474 é constituída pelos seguintes segmentos: começa ponto “A”, de coordenadas N=7665717,16 e E=803366,16 na estaca 268+16.93, deflete e segue linha reta com azimute 311º07’49,66”, por uma distância de 3.922,18m até o ponto “B”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 3,29m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º02’17,68”, por uma distância de 1.327,08m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 123º14’26,50”, por uma distância de 526,57m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 72º16’55,12”, por uma distância de 108,98m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 149º19’53,37”, por uma distância de 26,37m, até o ponto “G”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 220º03’59,92”, por uma distância de 84,32m até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 141º18’47,40”, por uma distância de 414,19m, até o ponto “I”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 130º57’03,53”, por uma distância de 1.584,02m até o ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 228º48’22,31”, por uma distância de 8,81m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 66.625,08m²;
V - ÁREA “5”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002 está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à HFP Comércio e Participações Ltda. e outros ou sucessores, e a Humus Agroterra Ltda e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7666841,37 e E=801999,67 na estaca 357+5.66, km 350+219,39 e N=7667017,48 e E=801798,43 na estaca 370+13,16, km 350+486,84 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “5A”, que consta pertencer à HFP Comércio e Participações Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7666841,37 e E=801999,67 na estaca 357+5.66, deflete e segue em linha reta com azimute 300º54’43,15”, por uma distância de 216,81m até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 232º46’33,93”, por uma distância de 109,08m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 311º06’25,03”, por uma distância de 31,95m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’25,03”, por uma distância de 145,58m até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º 11’18,42”, por uma distância de 267,45m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 10.814,07m²;
b) ÁREA “5B”, que consta pertencer à Humus Agroterra Ltda.: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7667017,48 e E=801798,43 na estaca 370+13,16, deflete e segue em linha reta com azimute 221º06’25,03”, por uma distância de 145,58m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º57’42,37”, por uma distância de 116,35m até o ponto “C”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 320º23’22,99”, por uma distância de 252,18m até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º11’41,56”,por uma distância de 298,28m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 9.613,75m²;
VI - ÁREA “6”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Júlia Guide Francisco dos Reis e outros ou sucessores, e à Maria Cristina Guide localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7668296,72 e E=800411,62 na estaca 464+19,10, km 352+363,46, e N=7668559,80 e E=800110,31 na estaca 484+19,12, km 352+759,34 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “6 A”: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668296,72 e E=800411,62 na estaca 464+19,10, deflete e segue em linha reta com azimute 311º07’26,54”, por uma distância de 400,00m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 4,28m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º15’56,20”, por uma distância de 400,00m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 3,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.514,78m²;
b) ÁREA “6 B”: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668559,80 e E=800110,31 na estaca 484+19,10, deflete e segue em linha reta com azimute 311º07’26,54”, por uma distância de 400,00m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 3,45m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º55’00,55”, por uma distância de 299,08m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º15’56,20” por uma distância de 100,92m até oponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35” por uma distância de 4,28m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.637,86m²;
VII - ÁREA “7”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Luis Carlos Tasso e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7668822,87 e E=799808,99 na estaca 504+19,10, km 353+159,34 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668822,87 e E=799808,99 na estaca 504+19,11, deflete e segue em linha reta com azimute 311º21’28,74”, por uma distância de 200,00m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 5,04m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º48’52,87”, por uma distância de 200,01m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 3,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 849,19m²;
VIII - ÁREA “8”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, esta situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Antônio Aparecido Tomazini e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7668955,03 e E=799658,87 na estaca 514+19,11, km 353+359,34 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7668955,03 e E=799658,87 na estaca 514+19,11, deflete e segue em linha reta com azimute 311º09’02,93”, por uma distância de 99,96m até o ponto B, deflete à direta e segue em linha reta com azimute de 41º06’15,35”, por uma distância de 3,70m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º23’08,19”, por uma distância de 99,97m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 5,04m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 437,39m²;
IX - ÁREA “9”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002, está situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Luiz Carlos Aparecido Tomazini e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7669020,81 e E=799583,60 na estaca 519+19,07, km 353+459,30 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7669020,81 e E=799583,60 na estaca 519+19,07, deflete e segue em linha reta com azimute 311º10’30,76”,por uma distância de 864,08m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º06’15,35”, por uma distância de 3,52m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º42’43,90”, por uma distância de 303,40m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º24’22,89”, por uma distância de 560,85m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35” por uma distância de 3,70m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.153,11m²;
X - ÁREA “10”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/002 e 003, está situada nos Municípios e Comarcas de Pontal e Pitangueiras, que consta pertencer à Olivia Marchesi Bicalho e outros ou sucessores, e à Roberto Marchesi Bicalho e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP- 322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7669589,69 e E=798933,20 na estaca 563+3,16, km 354+319,09 e N=7669977,91 e E=798414,14 na estaca 595+9,46, km 354+495 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “10 A”, que consta pertencer à Olivia Marchesi Bicalho: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7669589,69 e E=798933,20 na estaca 563+3,16, deflete e segue em linha reta com azimute 311º09’04,27”, por uma distância de 3.635,93m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º05’30,69”, por uma distância de 4,55m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 130º53’51,91”, por uma distância de 534,34m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 123º14’26,20”, por uma distância de 522,19m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 72º16’52,12” por uma distância de 108,98m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 149º19’51,73” por uma distância de 26,37m, até o ponto “G”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 220º03’58,28” por uma distância de 74,22m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 141º39’13,67” por uma distância de 472,65m, até o ponto “I”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 130º44’27,26” por uma distância de 639,98m, até o ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º18’43,56” por uma distância de 219,89m, até o ponto “K”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 122º08’03,24” por uma distância de 216,52m, até o ponto “L”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 65º35’06,34” por uma distância de 50,49m, até o ponto “M”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 134º09’35,02”, por uma distância de 73,22m, até o ponto “N”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 209º01’40,00”, por uma distância de 45,00m, até o ponto “O”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 141º33’09,68”, por uma distância de 185,37m, até o ponto “P”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 131º18’43,56”, por uma distância de 420,49m, até o ponto “Q”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º35’54,19”, por uma distância de 256,74m, até o ponto “R”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º06’15,35”, por uma distância de 3,52m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 85.758,92m²;
b) ÁREA “10 B”, que consta pertencer à Roberto Marchesi Bicalho: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7669977,91 e E=798414,14 na estaca 595+9,46, deflete e segue em linha reta com azimute 300º55’53,72”, por uma distância de 216,82m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 233º27’23,40”,por uma distância de 45,00m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 308º19’28,38”, por uma distância de 73,22m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º53’57,06”, por uma distância de 50,49m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 320º05’40,84”, por uma distância de 253,07m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º05’01,26”, por uma distância 566,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 17.047,09m²;
XI - ÁREA “11”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/003, está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Humus Agroterra Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7671104,29 e E=797124,50 na estaca 681+1,75, km 356+656,23 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7671104,29 e E=797124,50 na estaca 681+1,75, deflete e segue em linha reta com azimute 295º08’26,67”, por uma distância de 139,74m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 248º22’04,31”, por uma distância de 127,55m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 306º58’58,07”, por uma distância de 47,83m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 42º25’54,52” por uma distância de 115,35m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 329º23’43,71” por uma distância de 127,97 m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º10’01,49”, por uma distância de 359,80m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 17.713,23m²;
XII - ÁREA “12”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/003, está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Élcio Marchesi e outros ou sucessores, localizada do lado direito as Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7671982,80 e E=796195,86 na estaca 744+19,09, km 357+933,45 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7671982,80 e E=796195,86 na estaca 744+19,09, deflete e segue em linha reta com azimute 311º10’03,29”, por uma distância de 2753,72m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 41º02’43,86”, por uma distância de 18,04m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º10’01,49”, por uma distância de 1189,26m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 139º00’08,58”, por uma distância de 93,89m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 131º13’47,27”, por uma distância de 1.464,01m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 221º05’30,69”, por uma distância de 4,55m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 31.591,13m²;
XIII - ÁREA “13”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/003, esta situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Nelson Marchesi e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7673795,69 e E=794123,34 na estaca 888+2,59, km 360+796,85 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7673795,69 e E=794123,34 na estaca 888+2,59 , deflete e segue em linha reta com azimute 311º10’01,49”, por uma distância de 109,67m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 59º54’26,35”, por uma distância de 20,00m até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 131º10’01,49”, por uma distância de 110,66m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 242º23’25,48”, por uma distância de 18,04m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.086,71m²;
XIV - ÁREA “14”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à José Martinelli e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de Coordenadas N=7674627,64 e E=793090,07 na estaca 949+0,24, km 361+597 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7674627,64 e E=793090,07 na estaca 949+0,24, deflete e segue em linha reta com azimute 288º15’44,63”, por uma distância de 654,16m até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’37,97”, por uma distância de 655,36m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 203º19’18,88”, por uma distância de 13,16m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.558,33m²;
XV - ÁREA “15”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras que consta à Walderez Consoly e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7674829,74 e E=792468,74 na estaca 981+13,05, km 362+981 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7674829,74 e E=792468,74 na estaca 981+13,05 , deflete e segue em linha reta com azimute 287º23’49,56”, por uma distância de 828.12m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 6,28m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º23’19,52”, por uma distância de 828,12m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’21,95”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.237,49m²;
XVI - ÁREA “16”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/004 esta situada no Município e Comarca de Pitangueiras que consta pertencer à The Lancashire General Investiment Company Limited e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675077,24 e E=791678,27 na estaca 1023+1,36, km 363+078 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675077,24 e E=791678,27 na estaca 1023+1,36 , deflete e segue em linha reta com azimute 287º22’16,13”, por uma distância de 1.183,04m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 18º27’24,13”, por uma distância de 6,32m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’24,58”, por uma distância de 1.182,76m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’22,02”, por uma distância de 6,28m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.661,56m²;
XVII - ÁREA “17”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João de Felício e outros ou sucessores, e Guerino Carone e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675670,11 e E=789832,72 na estaca 1120+0,00, km 365+017 e N=7675727,02 e E=789651,65 na estaca 1129+9,79, km 365+207 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “17 A”, que consta pertencer à João de Felício: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675670,11 e E=789832,72 na estaca 1120+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º33’05,55”, por uma distância de 119,69m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 311º57’22,19”, por uma distância de 18,46m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 339º24’59,65”, por uma distância de 33,43m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 21º18’49,93”, por uma distância de 46,04m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º26’57,62”, por uma distância de 31,95m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 140º39’22,33”, por uma distância de 146,08m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.105,19m²;
b) ÁREA “17 B”, que consta pertencer à Guerino Carone: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675727,02 e E=789651,65 na estaca 1129+9,79 ,deflete e segue em linha reta com azimute 287º14’52,43”, por uma distância de 130,32m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 73º08’04,27”, por uma distância de 142,72m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º26’57,62”, por uma distância de 36,11m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 203º18’20,28”, por uma distância de 45,37m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 216º57’42,06”, por uma distância de 26,23m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 242º49’52,89”, por uma distância de 14,44m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.091,52m²;
XVIII - ÁREA “18”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Imar Leone e à Guerino Carone e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675594,18 e E=789808,94 na estaca 1120+0,00, km 365+017 e N=7675661,16 e E=789594,94 na estaca 1130+4,25, km 365+242 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “18 A”, que consta pertencer à Imar Leone: começa no ponto “A” de coordenadas N=7675594,18 e E=789808,94 na estaca 1120+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 253º03’58,74”, por uma distância de 141,94m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º22’16,86”, por uma distância de 23,30m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com a azimute 22º29’17,11”, por uma distância de 49,28m, até o ponto, “D”, desenvolvese em curva à direita com raio de 38,62m por uma distância de 39,69m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’40,74”, por uma distância de 114,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 6.094,37m²;
b) ÁREA “18 B”, que consta pertencer à Guerino Carone: começa no ponto “A” de coordenadas N=7675661,16 e E=789594,94 na estaca 1130+4,25, desenvolve-se em curva à direita com raio de 6,00m por uma distância de 6,24m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 166º59’39,04”, por uma distância de 89,46m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º22’16,86”,por uma distância de 23,38m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 320º32’21,25”, por uma distância de 146,29m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’40,74”, por uma distância de 95,50m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área 4.891,46m²;
XIX - ÁREA “19”: a área a ser desapropriada conforme plantas DE-05.322.343-5-D03/004 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Alexandre Carone e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7675919,52 e E=788985,19 na estaca 1164+3,14, km 365+900 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7675919,52 e E=788985,19 na estaca 1164+3,14, deflete e segue em linha reta com azimute 287º23’21,95”, por uma distância de 723,78m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 6,22m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º22’11,84”, por uma distância de 723,83m, até o ponto “D”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 196º24’13,43”, por uma distância de 6,46m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.617,48m²;
XX - ÁREA “20”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Nelson Pereira da Silva e outros ou sucessores, e à José Luiz de Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676135,84 e E=788294,49 na estaca 1200+0,00, km 366+624 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676135,84 e E=788294,49 na estaca 1200+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º13’38,62”, por uma distância de 778,03m, até o ponto “B”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 15º54’21,95”, por uma distância de 8,02m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’34,43”, por uma distância de 778,07m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’21,95”, por uma distância de 6,22m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.936,65m²;
XXI - ÁREA “21”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Vicente Sanches e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676366,26 e E=787551,36 na estaca 1239+4,93m, km 367+402 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676366,26 e E=787551,36 na estaca 1239+4,93m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º26’06,94”, por uma distância de 946,39m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’57,07”, por uma distância de 89,52m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 118º28’02,32”, por uma distância de 350,20m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º19’32,37”, por uma distância de 514,69m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º54’21,95”, por uma distância de 8,01m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 23.767,14m²;
XXII - ÁREA “22”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Antonio Faria e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676649,83 e E=786648,45 na estaca 1286+11,54m, km 368+347 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676649,83 e E=786648,45 na estaca 1286+11,54m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º21’00,59”, por uma distância de 307,12m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º21’18,97”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 72º45’21,55”, por uma distância de 119,44m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’57,07”, por uma distância de 206,64m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 195º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 19.318,58m²; XXIII - ÁREA “23”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Vicente Sanches e outros ou sucessores e à João Faria e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A”, de coordenadas N=7676473,63 e E=787045,58 na estaca 1265+0,00m, km367+917 e N= 7676601,70 e E=786634,94 na estaca 1286+10,08, km 368+347 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “23 A”, que consta pertencer à João Vicente Sanches: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676473,63 e E=787045,58 na estaca 1265+0,00, deflete e segue em linha com azimute 250º45’01,94”, por uma distância de 124,39m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º20’29,52”, por uma distância de 328,13m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º19’16,36”, por uma distância de 430,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 28.053,50m²;
b) ÁREA “23 B”, que consta pertencer à Antonio Faria: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676601,70 e E= 786634,94 na estaca 1286+10,08, deflete e segue em linha reta com azimute 195º40’54,56”, por uma distância de 74,03m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º20’29,52”, por uma distância de 72,16m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 323º52’39,74”, por uma distância de 124,38m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º21’33,46”, por uma distância de 169,95m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.959,54m²;
XXIV - ÁREA “24”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Possidonio Sanches e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7676741,41 e E=786355,31 na estaca 1301+19,18m, km 368+655 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7676741,41 e E=786355,31 na estaca 1301+19,18m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º20’15,50”, por uma distância de 1.246,15m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,15m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º20’00,44”, por uma distância de 1.246,23m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º21’18,97”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.724,20m²;
XXV - ÁREA “25”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Pedro Anceschi e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677112,77 e E=785165,78 na estaca 1364+4,67m, km 369+901 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677112,77 e E=785165,78 na estaca 1364+4,67m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º19’29,35”, por uma distância de 1.781,32m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,62m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º20’23,09”, por uma distância de 1.781,33m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”,por uma distância de 6,15m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 11.373,34m²;
XXVI - ÁREA “26”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Carmelindo Pioto e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677643,23 e E=783465,27 na estaca 1453+5,99, km 371+645 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677643,23 e E=783465,27 na estaca 1453+5,99, deflete e segue em linha reta com azimute 287º22’40,10”, por uma distância de 694,61m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute16º35’16,44”, por uma distância de 6,18m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute107º20’30,48”, por uma distância de 694,61m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,62m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.444,48m²;
XXVII - ÁREA “27”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/005 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Herdeiros de João Fonseca e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677850,69 e E=782802,36 na estaca 1488+0,61, km 372+292 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677850,69 e E=782802,36 na estaca 1488+0,61, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’01,94”, por uma distância de 200,01m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’44,51”, por uma distância de 200,02m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,18m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 1.257,76m²;
XXVIII - ÁREA “28”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Yoko Umeda Ushicawa e outros ou sucessores, localizadas do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7677910,00 e E=782611,34 na estaca 1598+0,62m, km 372+512 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7677910,00 e E=782611,34 na estaca 1598+0,62m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º20’34,24”, por uma distância de 507,87m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,12m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’41,17”, por uma distância de 507,87m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,40m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 3.177,72m²;
XXIX - ÁREA “29”: a área a ser desapropriada conforme plantas DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à José Antonio Pires da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7678061,39 e E=782126,56 na estaca 1523+8,50m, km 373+020 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7678061,39 e E=782126,56 na estaca 1523+8,50m, deflete e segue em linha reta com azimute 287º18’14,59”, por uma distância de 1.351,31m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,29m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’41,18”, por uma distância de 1.351,31m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,12m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 8.384,80m²;
XXX - ÁREA “30”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Dirceu Pires da Silva e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7678463,33 e E=780836,42 na estaca 1591+0,00, km 374+371 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678463,33 e E=780836,42 na estaca 1591+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º19’12,53”, por uma distância de 421,91, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 6,29m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º15’30,21”, por uma distância de 421,90, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 6,29m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 2.558,72m²;
XXXI - ÁREA “31”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro e Laércio Leite de Abreu e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7678588,93 e E=780433,64 na estaca 1612+1,69, km 374+792 N=7678919,34 e E=779371,07 na estaca 1667+14,56, km 376+459 e N=7678949,25 e E=779275,48 na estaca 1672+14,62, km 376+559 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “31 A”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678588,93 e E=780433,64 na estaca 1612+1,69, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’56,14”, por uma distância de 1.112,75m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º11’47,43”, por uma distancia de 4,35m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º11’47,43”, por uma distância de 1112,70m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 5,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 5.667,53 m²;
b) ÁREA “31 B”, que consta pertencer à Laércio Leite de Abreu: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678919,34 e E=779371,07 na estaca 1667+14,56, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’56,14”, por uma distância de 100,16m, até ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º22’37,99”, por uma distância de 4,03m, até o ponto “C”, deflete à direita segue em linha reta com azimute 107º22’37,99”, por uma distância de 100,15m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º22’37,99”, por uma distância de 4,35m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 419,80m²;
c) ÁREA “31 C”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A” de coordenadas N=7678949,25 e E=779275,48 na estaca 1672+14,62, deflete e segue em linha reta com azimute 287º17’03,16”, por uma distância de 332,90m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 297º59’59,33”, por uma distância de 82,42m, até o ponto “C”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 287º21’18,83”, por uma distância de 270,97m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º51’35,75”, por uma distância de 205,80m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º11’47,43”, por uma distância de 80,04m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 127º12’57,14”, por uma distância de 216,16m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º11’47,43”, por uma distância de 205,26m, até o ponto “H”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44” , por uma distância de 4,03 m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 19.536,15m²;
XXXII - ÁREA “32”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N= 7678962,44 e E=779064,67 na estaca 1680+0,00, km 376+764 e N=7679045,54 e E=778797,93, na estaca 1696+19,24 km 377+044 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “32 A”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7678962,44 e E=779064,67 na estaca 1680+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 266º34’22,91”, por uma distância de 210,01m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º06’43,62”, por uma distância de 27,19m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 15º32’10,52”, por uma distância de 39,67m, até o ponto “D”, desenvolvese em curva à direita com raio de 41,07m por uma distância de 41,95m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’09,82”, por uma distância de 204,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 9.177,97m²;
b) ÁREA “32 B”, que consta pertencer à João Osto Paro: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7679045,54 e E=778797,93, na estaca 1696+19,24 desenvolve-se em curva à direita com raio de 44,53m por uma distância de 46,42m, até o ponto “B”, deflete ‘à direita e segue em linha reta com azimute 192º44’55,19”, por uma distância de 39,91m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º06’43,62”, por uma distância de 27,81m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 307º25’04,83”, por uma distância de 216,92m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º18’09,82”, por uma distância de 200,76m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 9.190,78m²;
XXXIII - ÁREA “33”: a área a ser desapropriada conforme plantas nº DE-05.322.343-5-D03/006 esta situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7679277,10 e E=778223,89 na estaca 1727+16,28, km 377+556 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7679277,10 e E=778223,89 na estaca 1727+16,28, deflete e segue em linha reta com azimute 287º19’01,70”, por uma distância de 2.018,79m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 351º14’24,95”, por uma distância de 6,83m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º20’54,31”, por uma distância de 1.383,59m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 62º24’59,46”, por uma distância de 22,84m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º52’59,72”, por uma distância de 642,51m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 250º46’33,53”, por uma distância de 25,46m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 20.113,93m²;
XXXIV - ÁREA “34”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 está situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Antonio Talarico e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7679878,02 e E=776296,61 na estaca 1828+15,04, km 379+575 e N=7680019,55 e E=775672,98 na estaca 1860+12,74, km 380+213 é constituída pelos seguintes segmentos:
a) ÁREA “34 A”, que consta pertencer à Antonio Talarico: começa no ponto “A” de coordenadas N=7679878,02 e E=776296,61 na estaca 1828+15,04, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’17,57”, por uma distância de 908,69m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 331º28’31,46”, por uma distância de 9,43m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 344º27’57,25”, por uma distância de 11,16m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 9º44’09,22”, por uma distância de 71,46m, até o ponto “E”, deflete à direita e segue e linha reta com azimute 110º13’00,06’, por uma distância de 70,60m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha com azimute 185º05’05,04”, por uma distância de 45,00m, até o ponto “G”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 117º36’34,72”, por uma distância de 182,35m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º17’56,75”, por uma distância de 668,47m, até o ponto “I”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 171º14’24,95”, por uma distância de 6,83m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 14.262,43m²;
b) ÁREA “34 B”, que consta pertencer à Antonio Talarico: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7680019,55 e E=775672,98 na estaca 1860+12,74, lado oposto deflete e segue em linha reta com azimute 276º59’18,77”, por uma distância de 216,82m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 209º30’48,45”, por uma distância de 45,00m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 284º22’53,43”, por uma distância de 73,22m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 352º57’22,11”, por uma distância de 50,49m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 296º36’01,01”, por uma distância de 253,40m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º15’22,43”, por uma distância de 566,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 17.228,36m²;
XXXV - ÁREA “35”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/006 e 007 está situada nos Municípios de Pitangueiras e Bebedouro, que consta pertencer à José Lodo e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7680153,76 e E=775409,97 na estaca 1875+3,57m, km 380+504 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7680153,76 e E=775409,97 na estaca 1875+3,57, deflete e segue em linha reta com azimute 287º18’54,42”, por uma distância 2.105,57m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 351º14’24,95”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º17’25,95”, por uma distância de 1868,27m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 98º11’28,29”, por uma distância de 216,97m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 41º38’31,38”, por uma distância de 40,45m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 190º35’19,57”, por uma distância de 78,24m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 17.660,67m²;
XXXVI - ÁREA “36”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Luiz Augusto Deleuze Marino e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7680780,44 e E=773399,82 na estaca 1980+9,14, km 382+560 é constituída pelos seguintes segmento: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7680780,44 e E=773399,82 na estaca 1980+9,14, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’11,75”, por uma distância de 750,94m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º23’29,56”, por uma distância de 6,05m, até o ponto “C’, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º17’11,53”, por uma distância de 748,09m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 171º14’24,95”, por uma distância de 6,24m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 4.567,02m²;
XXXVII - ÁREA “37”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 esta situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Augusto Cezar Galhardo e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681003,14 e E=772682,76 na estaca 2018+0,00, km 383+309 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7681003,14 e E=772682,76 na estaca 2018+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’11,75”, por uma distância de 2424,59m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º14’14,24”, por uma distância de 4,93m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 47,10m, até o ponto “D”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 99º14’15,80”, por uma distância de 532,31m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 48º21’30,74”, por uma distância de 108,53m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 125º24’28,99”, por uma distância de 26,38m, até o ponto “G”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º08’35,55”, por uma distancia de 84,32m, até o ponto “H”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 117º23’23,02”, por uma distância de 422,40m, até o ponto “I”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º14’54,77”, por uma distância de 1351,57m, até o ponto “J”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º23’29,56”, por uma distância de 6,05m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 59.626,18m²;
XXXVIII - ÁREA “38”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 esta situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Antonio Aparecido Lopes de Souza e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo sua linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681414,16 e E=771192,10 na estaca 2095+5,48, no km 384+736 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7681414,16 e E=771192,10 na estaca 2095+5,48, deflete e segue em linha reta com azimute 276º59’18,77”, por uma distância de 422,40m, até o ponto “B”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 208º51’09,55”, por uma distância de 109,08m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º11’00,65”, por uma distância de 31,96m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 352º02’17,99”, por uma distância de 116,35m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 296º24’25,20”, por uma distância de 253,26m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º15’22,43”, por uma distância de 566,84m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 20.433,30m²;
XXXIX - ÁREA “39”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Adivaldo Felipe e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681722,84 e E=770367,71 na estaca 2139+4,31, km 385+732 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N= 7681722,84 e E=770367,71 na estaca 2139+4,31, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’46,00”, por uma distância de 901,83m, até oponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’27,30”, por uma distância de 4,67m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 901,88m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º14’14,24”, por uma distância de 4,93m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando umaárea de 4.486,33m²;
XL - ÁREA “40”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Guilherme Kill e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7681990,33 e E=769506,48 na estaca 2184+8,01, km 386+634 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7681990,33 e E=769506,48 na estaca 2184+8,01, deflete e segue em linha reta com azimute 287º17’40,38”, por uma distância de 424,48m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º07’08,84”, por uma distância de 4,26m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’20,60”, por uma distância de 424,48m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 4,67m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 1.893,97m²;
XLI - ÁREA “41”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à José de Oliveira e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682116,31 e E=769101,11 na estaca 2205+10,49, km 387+058 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682116,31 e E=769101,11na estaca 2205+10,49, deflete e segue em linha reta com azimute 287º07’13,68”, por uma distância de 122,49m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 17º05’13,55”, por uma distância de 4,49 até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º13’52,19”, por uma distância de 122,42m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º07’08,84”, por uma distância de 4,26m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 535,73m²;
XLII - ÁREA “42”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à José de Sá Neto e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682152,56 e E=768984,19 na estaca 2211+12,91, km 387+180 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682152,56 e E=768984,19 na estaca 2211+12,91, deflete e segue em linha reta com azimute 287º02’34,17”, por uma distância de 146,23m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 16º35’16,44”, por uma distância de 4,99m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 146,24m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 197º05’13,55”, por uma distância de 4,49m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 693,25m²;
XLIII - ÁREA “43”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/007 e 008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Manoel Bento e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682195,42 e E=768844,38 na estaca 2249+2,41, km 387+326 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682195,42 e E=768844,38 na estaca 2249+2,41, deflete e segue em linha reta com azimute 287º16’20,18”, por uma distância de 1577,84m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 67º30’43,59”, por uma distância de 7,32m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º17’09,05”, por uma distância de 1571,73m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 196º35’16,44”, por uma distância de 4,99m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 7.437,20m²;
XLIV - ÁREA “44”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Adam Benedito Machado Luz e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7682671,74 e E=767313,62 na estaca 2299+17,15, km 388+929 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682671,74 e E=767313,62 na estaca 2299+17,15, deflete e segue em linha reta com azimute 287º15’27,01”, por uma distância de 917,59m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 292º29’20,70”, por uma distância de 36,58m, até o ponto “C”, desenvolvese em curva à direita com raio de 61,00m, por uma distância de 88,23m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 124º28’55,89”, por uma distância de 213,82m, até o ponto “E”, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 107º15’52,05”, por uma distância de 803,60m, até o ponto “F”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 247º30’43,59”, por uma distância de 7,82m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 10.591,53m²;
XLV - ÁREA “45”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.343-5-D03/008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Hiroshi Tatamia e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A”, de coordenadas N=7682890,04 e E=766399,68 na estaca 2346+0,00, km 389+867 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A” de coordenadas N=7682890,04 e E=766399,68 na estaca 2346+0,00, deflete e segue em linha reta com azimute 253º13’04,63”, por uma distância de 96,51m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º14’14,24”, por uma distância de 80,00m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 321º15’23,93”, por uma distância de 96,51m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 240,00m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 8.640,00m²;
XLVI - ÁREA “46”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-005.322.343-5-D03/008 está situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à José Carlos Fernandes e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7683060,52 e E=766309,16 na estaca 2352+16,98, km 390+004 é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto “A”, de coordenadas N=7683060,52 e E=766309,16 na estaca 2352+16,98, desenvolve-se em curva à direita com raio de 183,39m por uma distância de 160,32m, até o ponto “B”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 287º14’14,24”, por uma distância de 104,44m, até o ponto “C”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89º35’13,80”, por uma distância de 230,87m, até o ponto “D”, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 107º14’14,24”, por uma distância de 23,02m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição totalizando uma área de 6.263,24m².
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2002.