Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.086, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado ao 4º Batalhão de Polícia Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel localizado no km 1+350m, da rodovia BR 153, na margem direita, sentido Estado de São Paulo - Estado de Minas Gerais, no Município de Icém, antigo Posto Fiscal de Fronteira.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.