Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.096, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Amplia a Estação Ecológica de Jataí, localizada no Município de Luís Antônio, criada pelo Decreto n.º 18.997, de 15 de junho de 1982, objetivando o desenvolvimento de atividades científicas e educacionais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e
Considerando que de acordo com o artigo 191 da Constituição Estadual, cabe ao Estado e aos Municípios providenciarem, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico;
Considerando o dever do Poder Público de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sua vida, incluindo a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que promovem a extinção de espécies, nos termos do artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal;
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação dos últimos remanescentes florestais do Estado, e
Considerando que a área objeto do presente decreto, situada no Município de Luís Antônio, região que apresenta baixos índices de cobertura vegetal natural, constitui-se num dos últimos remanescentes de Cerrado e Cerradão, abrigando acervo de flora e fauna, em condições de serem preservados para que futuras gerações possam desfrutar os benefícios da biodiversidade associada a essa paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais, além de seu valor como banco de germoplasma,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica ampliada a Estação Ecológica de Jataí, localizada no Município de Luís Antônio, que passa a deter uma área de 9.074,63 hectares, objetivando a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de Jataí abrange uma área de 9.074,63 ha, constituída de duas glebas "A" e "B", localizadas em terras pertencentes ao patrimônio da Fazenda Publica Estadual, estando devidamente incorporadas ao patrimônio do Estado, sendo que o memorial descritivo de suas poligonais divisórias foram orientados pelo norte da quadrícula, seus vértices estão representados por coordenadas U. T. M. (FONTE: Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - I.B.G.E. - Folha Porto Pulador,1971 e Folha Luís Antônio, 1971), apresentando o seguinte caminhamento e confrontações:
I - GLEBA A - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.613,277 Km N e 206,340 Km E, situado à margem do Córrego Boa Sorte; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.613,392Km N e 210,440 Km E; daí segue em sentido SE, a montante pelo Córrego Bandeira até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.611,438 Km N e 211,876 Km E; daí segue em sentido SW, a jusante pelo Córrego das Cabaças até encontrar o "ponto 3" de coordenadas U.T.M. 7.609,777 Km N e 214.249 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.609,813 Km N e 214,518 Km E; daí seguem em sentido SW até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.608,804 Km N e 214,647 Km E; daí seguem em sentido NE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.609,150 Km N e 217,367 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.609,306 Km N e 217,730 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.609,474 Km N e 217,847 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.609,902 Km N e 217,834 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.609,928 Km N e 217,847 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.610,044 Km N e 218,028 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.610,278 Km N e 21218,119 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.610,362 Km N e 218,587 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M. 7.610,251 Km N e 218,594 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M. 7.610,215 Km N e 219,609 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M. 7.610,190 Km N e 218,642 Km E, daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M. 7.610,157 Km N e 218,750 Km E, localizado às margens do Córrego do Cafundó; daí segue a jusante pelo citado córrego até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M. 7.607,449 Km N e 217,906 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M. 7.607,324 Km N e 217,870 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M. 7.607,227 Km N e 217,880 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M. 7.605,496 Km N e 229,932 Km E, situado às margens do Córrego Vassununga; daí segue a jusante pelo Ribeirão Vassununga até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M. 7.605,270 Km N e 222,861 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar ponto "23" de coordenadas U.T.M. 7.605,385 Km N e 222,449 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M. 7.601,000 Km N e 217,610 Km E, onde encontra o Córrego da Sucuri; daí segue a montante pelo citado córrego até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M. 7.602,537 Km N e 216,793 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M. 7.603,566 Km N e 216,341 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M. 7.603,579 Km N e 216,347 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M. 7.603,632 Km N e 217,000 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M. 7.606,941 Km N e 217,789 Km E, situado às margens do Córrego Cafundó; daí segue a jusante pelo referido Córrego até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M. 7.606,000 Km N e 209,365 Km E, localizado na foz do citado córrego com o Rio Mogi-Guaçu ; daí segue a jusante pelo Rio Mogi-Guaçu até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M. 7.609,121 Km N e 204,520 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M. 7.609,359 Km N e 204,536 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M. 7.609,427 Km N e 204,562 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M. 7.609,446 Km N e 204,574 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M. 7.609,551 Km N e 204,693 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M. 7.609,568 Km N e 204,738 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M. 7.609,574 Km N e 204,771 Km E; daí segue em sentido SE até "ponto 38" de coordenadas U.T.M. 7.609,560 Km N e 204,950 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o encontrar o ponto "39" de coordenadas U.T.M. 7.609,543 Km N e 205,045 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "40" de coordenadas U.T.M. 7.609,562 Km N e 205,080 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "41" de coordenadas U.T.M. 7.609,581 Km N e 205,095 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "42" de coordenadas U.T.M. 7.609,623 Km N e 205,133 Km E; daí seguem em sentido NE até encontrar o ponto "43" de coordenadas U.T.M. 7.609,636 Km N e 205,186 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "44" de coordenadas U.T.M. 7.609,645 Km N e 205,197 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "45" de coordenadas U.T.M. 7.609,719 Km N e 205,418 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "46" de coordenadas U.T.M. 7.609,753 Km N e 205,526 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "47" de coordenadas U.T.M. 7.609,876 Km N e 205,561 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "48" de coordenadas U.T.M. 7.609,899 Km N e 205,655 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "49" de coordenadas U.T.M. 7.609,992 Km N e 205,680 Km E, até encontrar o Córrego da Boa Sorte; daí segue em sentido NE a montante do citado córrego até encontrar o "ponto 0", ponto que deu origem a esta descrição encerrando uma área de 8.107,10 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Gleba "A", figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "1" confronta com a Fazenda Capão da Cruz; do ponto "1" ao ponto "2" segue pelo Córrego da Bandeira; do ponto "2" ao ponto "3" segue pelo Córrego das Cabaças; do ponto "3" ao ponto "13" confronta com a Estação Experimental de Luís Antônio, do Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente; do ponto "13" ao ponto "18" segue pelo Córrego do Cafundó; do ponto "18" ao ponto "21" confronta com Votorantim Celulose e Papel; do ponto "21" ao ponto "22" segue pelo Ribeirão Vassununga; do ponto "22" ao ponto "24" confronta com pequenos proprietários; do ponto "24" ao ponto "25" segue pelo Córrego da Sucuri; do ponto "25" ao ponto "29" confronta Votorantim Celulose e Papel e Fazenda Umuara; do ponto "29" ao ponto "30" segue pelo Córrego Cafundó; do ponto "30" ao ponto "31" segue pelo Rio Mogi-Guaçu; do ponto "31" ao ponto "0" segue pelo Córrego da Boa Sorte.
II - GLEBA B - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.618,084 Km N e 207,413 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "1", de coordenadas U.T.M. 7.618,091 Km N e 207,432 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.617,784 Km N e 208,638 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.614,225 Km N e 209,542 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.614,180 Km N e 209,531 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.614,138 Km N e 209,529 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.614,108 Km N e 209,534 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.614,067 Km N e 209,562 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.613,974 Km N e 209,660 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.614,910 Km N e 207,281Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.614,746 Km N e 206,174Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.614,741 Km N e 206,159 Km E; daí segue em sentido NE, a jusante pelo Córrego da Boa Sorte até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.617,574 Km N e 206,937 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.617,652 Km N e 207,220 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "0", que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 904,53 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Gleba "B", figuram os seguintes confrontantes: o ponto "0" ao ponto "2" confronta com a Fazenda São Luiz; do ponto "2" ao ponto "8" confronta com a Fazenda América; do ponto "8" ao ponto "11" confronta com a Fazenda Capão da Cruz; do ponto "11" ao ponto "12" segue pelo Córrego da Boa Sorte; do ponto "12" ao ponto "0" com quem de direito.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Estação Ecológica de Jataí ora ampliada, será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagem, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - A Estação Ecológica de Jataí disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, e será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2002.