GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e
Considerando que de acordo com o artigo 191 da Constituição Estadual, cabe ao Estado e aos Municípios providenciarem, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico;
Considerando o dever do Poder Público de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sua vida, incluindo a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que promovem a extinção de espécies, nos termos do artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal;
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação dos últimos remanescentes florestais do Estado, e
Considerando que a área objeto do presente decreto, situada no Município de Luís Antônio, região que apresenta baixos índices de cobertura vegetal natural, constitui-se num dos últimos remanescentes de Cerrado e Cerradão, abrigando acervo de flora e fauna, em condições de serem preservados para que futuras gerações possam desfrutar os benefícios da biodiversidade associada a essa paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais, além de seu valor como banco de germoplasma,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ampliada a Estação Ecológica de Jataí, localizada no Município de Luís Antônio, que passa a deter uma área de 9.074,63 hectares, objetivando a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de Jataí abrange uma área de 9.074,63 ha, constituída de duas glebas "A" e "B", localizadas em terras pertencentes ao patrimônio da Fazenda Publica Estadual, estando devidamente incorporadas ao patrimônio do Estado, sendo que o memorial descritivo de suas poligonais divisórias foram orientados pelo norte da quadrícula, seus vértices estão representados por coordenadas U. T. M. (FONTE: Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - I.B.G.E. - Folha Porto Pulador,1971 e Folha Luís Antônio, 1971), apresentando o seguinte caminhamento e confrontações:
I - GLEBA A - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.613,277 Km N e 206,340 Km E, situado à margem do Córrego Boa Sorte; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.613,392Km N e 210,440 Km E; daí segue em sentido SE, a montante pelo Córrego Bandeira até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.611,438 Km N e 211,876 Km E; daí segue em sentido SW, a jusante pelo Córrego das Cabaças até encontrar o "ponto 3" de coordenadas U.T.M. 7.609,777 Km N e 214.249 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.609,813 Km N e 214,518 Km E; daí seguem em sentido SW até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.608,804 Km N e 214,647 Km E; daí seguem em sentido NE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.609,150 Km N e 217,367 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.609,306 Km N e 217,730 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.609,474 Km N e 217,847 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.609,902 Km N e 217,834 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.609,928 Km N e 217,847 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.610,044 Km N e 218,028 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.610,278 Km N e 21218,119 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.610,362 Km N e 218,587 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M. 7.610,251 Km N e 218,594 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M. 7.610,215 Km N e 219,609 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M. 7.610,190 Km N e 218,642 Km E, daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M. 7.610,157 Km N e 218,750 Km E, localizado às margens do Córrego do Cafundó; daí segue a jusante pelo citado córrego até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M. 7.607,449 Km N e 217,906 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M. 7.607,324 Km N e 217,870 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M. 7.607,227 Km N e 217,880 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M. 7.605,496 Km N e 229,932 Km E, situado às margens do Córrego Vassununga; daí segue a jusante pelo Ribeirão Vassununga até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M. 7.605,270 Km N e 222,861 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar ponto "23" de coordenadas U.T.M. 7.605,385 Km N e 222,449 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M. 7.601,000 Km N e 217,610 Km E, onde encontra o Córrego da Sucuri; daí segue a montante pelo citado córrego até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M. 7.602,537 Km N e 216,793 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M. 7.603,566 Km N e 216,341 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M. 7.603,579 Km N e 216,347 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M. 7.603,632 Km N e 217,000 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M. 7.606,941 Km N e 217,789 Km E, situado às margens do Córrego Cafundó; daí segue a jusante pelo referido Córrego até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M. 7.606,000 Km N e 209,365 Km E, localizado na foz do citado córrego com o Rio Mogi-Guaçu ; daí segue a jusante pelo Rio Mogi-Guaçu até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M. 7.609,121 Km N e 204,520 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M. 7.609,359 Km N e 204,536 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M. 7.609,427 Km N e 204,562 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M. 7.609,446 Km N e 204,574 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M. 7.609,551 Km N e 204,693 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M. 7.609,568 Km N e 204,738 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M. 7.609,574 Km N e 204,771 Km E; daí segue em sentido SE até "ponto 38" de coordenadas U.T.M. 7.609,560 Km N e 204,950 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o encontrar o ponto "39" de coordenadas U.T.M. 7.609,543 Km N e 205,045 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "40" de coordenadas U.T.M. 7.609,562 Km N e 205,080 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "41" de coordenadas U.T.M. 7.609,581 Km N e 205,095 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "42" de coordenadas U.T.M. 7.609,623 Km N e 205,133 Km E; daí seguem em sentido NE até encontrar o ponto "43" de coordenadas U.T.M. 7.609,636 Km N e 205,186 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "44" de coordenadas U.T.M. 7.609,645 Km N e 205,197 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "45" de coordenadas U.T.M. 7.609,719 Km N e 205,418 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "46" de coordenadas U.T.M. 7.609,753 Km N e 205,526 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "47" de coordenadas U.T.M. 7.609,876 Km N e 205,561 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "48" de coordenadas U.T.M. 7.609,899 Km N e 205,655 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "49" de coordenadas U.T.M. 7.609,992 Km N e 205,680 Km E, até encontrar o Córrego da Boa Sorte; daí segue em sentido NE a montante do citado córrego até encontrar o "ponto 0", ponto que deu origem a esta descrição encerrando uma área de 8.107,10 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Gleba "A", figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "1" confronta com a Fazenda Capão da Cruz; do ponto "1" ao ponto "2" segue pelo Córrego da Bandeira; do ponto "2" ao ponto "3" segue pelo Córrego das Cabaças; do ponto "3" ao ponto "13" confronta com a Estação Experimental de Luís Antônio, do Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente; do ponto "13" ao ponto "18" segue pelo Córrego do Cafundó; do ponto "18" ao ponto "21" confronta com Votorantim Celulose e Papel; do ponto "21" ao ponto "22" segue pelo Ribeirão Vassununga; do ponto "22" ao ponto "24" confronta com pequenos proprietários; do ponto "24" ao ponto "25" segue pelo Córrego da Sucuri; do ponto "25" ao ponto "29" confronta Votorantim Celulose e Papel e Fazenda Umuara; do ponto "29" ao ponto "30" segue pelo Córrego Cafundó; do ponto "30" ao ponto "31" segue pelo Rio Mogi-Guaçu; do ponto "31" ao ponto "0" segue pelo Córrego da Boa Sorte.
II - GLEBA B - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.618,084 Km N e 207,413 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "1", de coordenadas U.T.M. 7.618,091 Km N e 207,432 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.617,784 Km N e 208,638 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.614,225 Km N e 209,542 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.614,180 Km N e 209,531 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.614,138 Km N e 209,529 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.614,108 Km N e 209,534 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.614,067 Km N e 209,562 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.613,974 Km N e 209,660 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.614,910 Km N e 207,281Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.614,746 Km N e 206,174Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.614,741 Km N e 206,159 Km E; daí segue em sentido NE, a jusante pelo Córrego da Boa Sorte até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.617,574 Km N e 206,937 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.617,652 Km N e 207,220 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "0", que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 904,53 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Gleba "B", figuram os seguintes confrontantes: o ponto "0" ao ponto "2" confronta com a Fazenda São Luiz; do ponto "2" ao ponto "8" confronta com a Fazenda América; do ponto "8" ao ponto "11" confronta com a Fazenda Capão da Cruz; do ponto "11" ao ponto "12" segue pelo Córrego da Boa Sorte; do ponto "12" ao ponto "0" com quem de direito.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Estação Ecológica de Jataí ora ampliada, será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagem, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - A Estação Ecológica de Jataí disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, e será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2002.