Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.097, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Amplia a Estação Ecológica de Assis, localizada no Município de Assis, criada pelo Decreto nº 35.697, de 21 de setembro de 1992, objetivando o desenvolvimento de atividades científicas e educacionais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e
Considerando que de acordo com o artigo 191 da Constituição Estadual, cabe ao Estado e os Municípios providenciarem, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico;
Considerando o dever do Poder Público de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sua vida, incluindo a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que promovem a extinção de espécies, nos termos do Artigo 225, Inciso VII, da Constituição Federal;
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação dos últimos remanescentes florestais do Estado, e
Considerando que a área objeto do presente decreto, situada no Município de Assis, região que apresenta baixos índices de cobertura vegetal natural, constitui-se num dos últimos remanescentes de Cerrado e Cerradão, abrigando acervo de flora e fauna, em condições de serem preservados para que futuras gerações possam desfrutar os benefícios da biodiversidade associada a essa paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais, além de seu valor como banco de germoplasma,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica ampliada a Estação Ecológica de Assis, localizada no Município de Assis, que passa a deter uma área de 1.760,64 hectares, objetivando a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de Assis passa a abranger uma área de 1.760,64 ha, localizadas em terras pertencentes ao patrimônio da Fazenda Publica Estadual, estando devidamente incorporadas ao patrimônio do Estado, sendo que o memorial descritivo de sua poligonal divisória foi orientado pelo norte da quadrícula, seus vértices estão representados por coordenadas U.T.M. (FONTE: Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - I.B.G.E. - Folha Assis,1975, apresentando o seguinte caminhamento e confrontações: Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.504,846 Km N e 562,746 Km E; localizado na Estrada vicinal Assis - Lutécia; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.504,875 Km N e 562,783 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.505,027 Km N e 562,876 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.505,140 Km N e 562,984 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.505,185 Km N e 563,069 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.505,407 Km N e 563,249 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7. 505,451Km N e 563,348 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o "ponto 7" de coordenadas U.T.M. 7. 505,490 Km N e 563,3559 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.505,477 Km N e 563,744 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.505,363 km N e 564,224 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.505,174 Km N e 564,617 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.504,896 Km N e 564,718 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.504,689 Km N e 564,498 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.504,329 Km N e 564,620 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M. 7.503,894 Km N e 563,977 Km E; daí segue em sentido SE a jusante do Rio Água da Pirapitinga até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M. 7. 502,542 Km N e 565,786 Km E; daí deixa o citado rio e segue em sentido SW até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M. 7.502,057 Km N e 565,777 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M. 7.501,863 Km N e 565,738 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M. 7.501,553 Km N e 565,839 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M. 7.501,254 Km N e 565,911 Km E; situado na Rodovia SP-333, Assis-Marília; daí segue em sentido SW pela citada rodovia até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M. 7.497,429 Km N e 562,291 Km E; daí deixa a rodovia e segue em sentido SW até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M. 7.497,407 Km N e 562,192 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M. 7.497,421 Km N e 562,183 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "23" de coordenadas U.T.M. 7.497,450 Km N e 562,179 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M. 7.497,586 Km N e 562,231 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M. 7.498,237 Km N e 562,701 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M. 7.498,509 Km N e 562,686 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M. 7.499,397 Km N e 561,754 Km E; localizado na Estrada Vicinal Assis-Lutécia; daí segue pela referida estrada em sentido NE até encontrar o ponto "0", ponto este que deu origem a esta descrição, perfazendo uma área de 1.760,64 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Estação Ecológica, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "10" confronta com a Família Spinardi; do ponto "10" ao ponto "16" confronta com Antonio Henrique Barbosa; do ponto "16" ao ponto "19" confronta com pequenas propriedades; do ponto "19" ao ponto "20" segue pela Rodovia SP-333, Assis-Marília; do ponto "20" ao ponto "27" confronta com pequenas propriedades; do ponto "27" ao ponto "0" segue pela Estrada Vicinal Assis-Lutécia.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Estação Ecológica de Assis ora ampliada, será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagem, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - A Estação Ecológica de Assis disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2002.