GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 17, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 1.298, de 27 de outubro de 1994,
Considerando que de acordo com o artigo 191 da Constituição Estadual, cabe ao Estado e aos Municípios providenciarem, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico;
Considerando a existência de ecossistemas florestais, bem como remanescentes da vegetação original, contendo indivíduos da fauna e flora, cuja proteção é dever do Estado, e
Considerando que uma das diretrizes da Agenda 21, é o manejo racional dos recursos naturais, com vistas ao desenvolvimento sustentável,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transformada a Estação Experimental de Assis, localizada no Município de Assis, em Floresta Estadual de Assis, com área de 2.816,42 hectares, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal e ambiental ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d'água e demais elementos dos componentes do acervo da área.
Artigo 2.º - A Floresta Estadual de Assis é constituída por três glebas descontínuas "A", "B" e "C" que importa em uma superfície total de 2.816,42 ha, sendo que os memoriais descritivos de suas poligonais divisórias foram orientados pelo norte da quadrícula e seus vértices são representados por coordenadas U. T. M. (FONTE: Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - I.B.G.E. - Folha Assis, 1975), apresentando os seguintes caminhamentos e confrontações:
I - GLEBA A - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.502,212 Km N e 554,900 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.502,483 Km N e 554,968 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.502,481 Km N e 555,036 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.502,517 Km N e 555,130 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.502,505 Km N e 555,183Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.502,457 Km N e 555,246 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.505,330 Km N e 555,318 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.502,223 Km N e 555,413 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.502,131 Km N e 555,567 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.502,124 Km N e 555,701 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.501,634 Km N e 555,782 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.501,597 Km N e 555,823 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.501,347 Km N e 556,016 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.501.714 Km N e 556,496 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M. 7.501.721 Km N e 556,597 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M. 7.501.576 Km N e 556,802 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M. 7.501.555 Km N e 556,937 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M. 7.502,960 Km N e 557,459 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M. 7.502,923 Km N e 557,654 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M. 7.502,963 Km N e 557,686 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M. 7.502,982 Km N e 557,755 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M. 7.502,731 Km N e 560,179 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M. 7.502,768 Km N e 50,298 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "23" de coordenadas U.T.M. 7.503,430 Km N e 560,225 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M. 7.503,481 Km N e 560,205 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M. 7.504,513 Km N e 561,442 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M. 7.505,269 Km N e 561,569 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M. 7.504,831 Km N e 562,750 Km E, situado na Estrada Vicinal Assis-Lutécia; daí segue pela referida estrada em sentido SW até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M. 7.499,397 Km N e 561,754 Km E, situado na referida Estrada; daí segue em sentido SE, deixando a citada estrada até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M. 7.499,295 Km N e 561,851 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M. 7.499,146 Km N e 561,699 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M. 7.499,125 Km N e 561,551 Km E; daí segue em sentido SW, a jusante pelo Ribeirão do Cervo até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M. 7.498,955 Km N e 561,009 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M. 7.500,526 Km N e 561,270 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M. 7.500,392 Km N e 560,764 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M. 7.499,004 Km N e 560,811 Km E, situado às margens do Ribeirão do Cervo; daí segue a montante do referido ribeirão em sentido NW até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M. 7.499,096 Km N e 560,008 Km E, situado na faixa de domínio de sucessores da FEPASA; daí segue pela citada faixa de domínio em sentido NW até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M. 7.499,804 Km N e 558,995 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "38" de coordenadas U.T.M. 7.501,232 Km N e 559,731 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "39" de coordenadas U.T.M. 7.501,579 Km N e 559,003 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "40" de coordenadas U.T.M. 7.500,056 Km N e 558,280 Km E, situado na faixa de domínio de sucessores da FEPASA; daí segue pela referida faixa de domínio em sentido NW até encontrar o ponto "41" de coordenadas U.T.M. 7.502,184 Km N e 555,011 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "42" de coordenadas U.T.M. 7.502,228 Km N e 554,978 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "43" de coordenadas U.T.M. 7.502,479 Km N e 554,890 Km E; daí segue em sentido NE até o ponto "0", ponto este que deu origem a esta descrição, perfazendo uma superfície de 2.084,62 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, na Gleba "A", ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "17" confronta com pequenos proprietários e José Vergílio; do ponto "17" ao ponto "27" confronta com a Marcos Caruso, Antônio Brancaleone, Sebastião Rocha, Antônio Brancaleone e Fernando Penachini; do ponto "27" ao ponto "30" confronta com as Estações Ecológica e Experimental de Assis; do ponto "30" ao ponto "35" confronta com pequenas propriedades; do ponto "35" ao ponto "37" confronta com Santilli Sobrinho; do ponto "37" ao ponto "40" confronta com Osvaldo Vêncio; do ponto "40" ao ponto "41" confronta com sucessores da FEPASA; do ponto "41" ao ponto "0" confronta com quem de direito;
II - GLEBA B - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.497,307 Km N e 562,221 Km E, situado na Rodovia SP-333, Assis-Marília; daí segue em sentido NE, pela citada rodovia até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.498,536 Km N e 563,358 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.498,506 Km N e 563,745 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 563,900 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.498,474 Km N e 563,947 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.498,505 Km N e 564,071 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.498,567 Km N e 564,241 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.498,544 Km N e 564,357 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.498,451 Km N e 564,396 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.498,420 Km N e 564,458 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.498,456 Km N e 564,497 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.498,506 Km N e 564,450 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.498,544 Km N e 564,505 Km E; daí segue. em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.498,575 Km N e 564,559 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 564,629 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M. 7.498,529 Km N e 564,745 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 564,846 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 564,939 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M. 7.498,490 Km N e 565,031 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M. 7.498,490 Km N e 565,093 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M. 7.498,351 Km N e 565,148 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M. 7.498,273 Km N e 565,148 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M. 7.496,435 Km N e 565,650 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "23" de coordenadas U.T.M. 7.496,366 Km N e 565,638 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M. 7.496,327 Km N e 565,606 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M. 7.496,319 Km N e 565,571 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M. 7.496,338 Km N e 56565,527 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M. 7.496,459 Km N e 565,383 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M. 7.496,391 Km N e 565,154 Km E; daí segue em sentido NW a jusante pelo Córrego do Pavão até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M. 7.49496,874 Km N e 563,834 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M. 7.496,867 Km N e 563,830 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M. 7.496,845 Km N e 563,853 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M. 7.496,773 Km N e 563,959 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M. 7.496,719 Km N e 563,994 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M. 7.496,666 Km N e 563,989 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M. 7.495,750 Km N e 563,572 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M. 7.496,188 Km N e 562,863 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M. 7.496,676 Km N e 563,339 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "0", que deu origem a esta descrição, perfazendo uma área de 548,44 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, na Gleba "B", ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "1" segue pela Rodovia SP-333, Assis-Marília; do ponto "1" ao ponto "20" confronta com o Instituto Agronômico de Campinas; do ponto "20" ao ponto "24" confronta com Hermes Bignotto e família Gava; do ponto "24" ao ponto "35" confronta com pequenas propriedades; do ponto "35" ao ponto "0" confronta com terras da Prefeitura Municipal de Assis;
III - GLEBA C - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.500,429 Km N e 565,167 Km E; situado na Rodovia SP-333, Assis-Marília; daí segue pela citada estrada em sentido NE até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.501,145 Km N e 565,846 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.500,822 Km N e 565,917 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.500,766 Km N e 566,254 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.500,066 Km N e 566,699 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.499,682 Km N e 567,018 Km E; daí segue em sentido SW a montante do Rio Água da Lagoa até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.499,320 Km N e 566,316 Km E; daí segue em sentido NW deixando o Rio Água da Lagoa até encontrar o ponto "0", que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 147,36 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, na Gleba "C", ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "1" segue pela Rodovia SP-333, Assis-Marília; do ponto "1" ao ponto "5" confronta com a Granja Mizumoto; do ponto "5" ao ponto "6" segue pelo Rio Água da Lagoa; do ponto "6" ao ponto "0" confronta com o Instituto Agronômico de Campinas.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Floresta Estadual de Pederneiras será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando- se às terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - A Floresta Estadual de Pederneiras disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, e será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2002.