Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.098, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Transforma a Estação Experimental de Assis, localizada no Município de Assis, em Floresta Estadual de Assis, nos termos do artigo 17, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, objetivando o desenvolvimento de atividades científicas, econômicas, sociais e recreacionais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 17, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 1.298, de 27 de outubro de 1994,

Considerando que de acordo com o artigo 191 da Constituição Estadual, cabe ao Estado e aos Municípios providenciarem, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico;

Considerando a existência de ecossistemas florestais, bem como remanescentes da vegetação original, contendo indivíduos da fauna e flora, cuja proteção é dever do Estado, e
Considerando que uma das diretrizes da Agenda 21, é o manejo racional dos recursos naturais, com vistas ao desenvolvimento sustentável,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transformada a Estação Experimental de Assis, localizada no Município de Assis, em Floresta Estadual de Assis, com área de 2.816,42 hectares, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal e ambiental ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d'água e demais elementos dos componentes do acervo da área.
Artigo 2.º - A Floresta Estadual de Assis é constituída por três glebas descontínuas "A", "B" e "C" que importa em uma superfície total de 2.816,42 ha, sendo que os memoriais descritivos de suas poligonais divisórias foram orientados pelo norte da quadrícula e seus vértices são representados por coordenadas U. T. M. (FONTE: Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - I.B.G.E. - Folha Assis, 1975), apresentando os seguintes caminhamentos e confrontações:
I - GLEBA A - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.502,212 Km N e 554,900 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.502,483 Km N e 554,968 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.502,481 Km N e 555,036 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.502,517 Km N e 555,130 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.502,505 Km N e 555,183Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.502,457 Km N e 555,246 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.505,330 Km N e 555,318 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.502,223 Km N e 555,413 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.502,131 Km N e 555,567 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.502,124 Km N e 555,701 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.501,634 Km N e 555,782 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.501,597 Km N e 555,823 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.501,347 Km N e 556,016 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.501.714 Km N e 556,496 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M. 7.501.721 Km N e 556,597 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M. 7.501.576 Km N e 556,802 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M. 7.501.555 Km N e 556,937 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M. 7.502,960 Km N e 557,459 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M. 7.502,923 Km N e 557,654 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M. 7.502,963 Km N e 557,686 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M. 7.502,982 Km N e 557,755 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M. 7.502,731 Km N e 560,179 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M. 7.502,768 Km N e 50,298 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "23" de coordenadas U.T.M. 7.503,430 Km N e 560,225 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M. 7.503,481 Km N e 560,205 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M. 7.504,513 Km N e 561,442 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M. 7.505,269 Km N e 561,569 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M. 7.504,831 Km N e 562,750 Km E, situado na Estrada Vicinal Assis-Lutécia; daí segue pela referida estrada em sentido SW até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M. 7.499,397 Km N e 561,754 Km E, situado na referida Estrada; daí segue em sentido SE, deixando a citada estrada até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M. 7.499,295 Km N e 561,851 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M. 7.499,146 Km N e 561,699 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M. 7.499,125 Km N e 561,551 Km E; daí segue em sentido SW, a jusante pelo Ribeirão do Cervo até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M. 7.498,955 Km N e 561,009 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M. 7.500,526 Km N e 561,270 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M. 7.500,392 Km N e 560,764 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M. 7.499,004 Km N e 560,811 Km E, situado às margens do Ribeirão do Cervo; daí segue a montante do referido ribeirão em sentido NW até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M. 7.499,096 Km N e 560,008 Km E, situado na faixa de domínio de sucessores da FEPASA; daí segue pela citada faixa de domínio em sentido NW até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M. 7.499,804 Km N e 558,995 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "38" de coordenadas U.T.M. 7.501,232 Km N e 559,731 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "39" de coordenadas U.T.M. 7.501,579 Km N e 559,003 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "40" de coordenadas U.T.M. 7.500,056 Km N e 558,280 Km E, situado na faixa de domínio de sucessores da FEPASA; daí segue pela referida faixa de domínio em sentido NW até encontrar o ponto "41" de coordenadas U.T.M. 7.502,184 Km N e 555,011 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "42" de coordenadas U.T.M. 7.502,228 Km N e 554,978 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "43" de coordenadas U.T.M. 7.502,479 Km N e 554,890 Km E; daí segue em sentido NE até o ponto "0", ponto este que deu origem a esta descrição, perfazendo uma superfície de 2.084,62 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, na Gleba "A", ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "17" confronta com pequenos proprietários e José Vergílio; do ponto "17" ao ponto "27" confronta com a Marcos Caruso, Antônio Brancaleone, Sebastião Rocha, Antônio Brancaleone e Fernando Penachini; do ponto "27" ao ponto "30" confronta com as Estações Ecológica e Experimental de Assis; do ponto "30" ao ponto "35" confronta com pequenas propriedades; do ponto "35" ao ponto "37" confronta com Santilli Sobrinho; do ponto "37" ao ponto "40" confronta com Osvaldo Vêncio; do ponto "40" ao ponto "41" confronta com sucessores da FEPASA; do ponto "41" ao ponto "0" confronta com quem de direito;
II - GLEBA B - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.497,307 Km N e 562,221 Km E, situado na Rodovia SP-333, Assis-Marília; daí segue em sentido NE, pela citada rodovia até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.498,536 Km N e 563,358 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.498,506 Km N e 563,745 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 563,900 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.498,474 Km N e 563,947 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.498,505 Km N e 564,071 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.498,567 Km N e 564,241 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M. 7.498,544 Km N e 564,357 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M. 7.498,451 Km N e 564,396 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M. 7.498,420 Km N e 564,458 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M. 7.498,456 Km N e 564,497 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M. 7.498,506 Km N e 564,450 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M. 7.498,544 Km N e 564,505 Km E; daí segue. em sentido NE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M. 7.498,575 Km N e 564,559 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 564,629 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M. 7.498,529 Km N e 564,745 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 564,846 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M. 7.498,513 Km N e 564,939 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M. 7.498,490 Km N e 565,031 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M. 7.498,490 Km N e 565,093 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M. 7.498,351 Km N e 565,148 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M. 7.498,273 Km N e 565,148 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M. 7.496,435 Km N e 565,650 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "23" de coordenadas U.T.M. 7.496,366 Km N e 565,638 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M. 7.496,327 Km N e 565,606 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M. 7.496,319 Km N e 565,571 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M. 7.496,338 Km N e 56565,527 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M. 7.496,459 Km N e 565,383 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M. 7.496,391 Km N e 565,154 Km E; daí segue em sentido NW a jusante pelo Córrego do Pavão até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M. 7.49496,874 Km N e 563,834 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M. 7.496,867 Km N e 563,830 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M. 7.496,845 Km N e 563,853 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M. 7.496,773 Km N e 563,959 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M. 7.496,719 Km N e 563,994 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M. 7.496,666 Km N e 563,989 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M. 7.495,750 Km N e 563,572 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M. 7.496,188 Km N e 562,863 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M. 7.496,676 Km N e 563,339 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "0", que deu origem a esta descrição, perfazendo uma área de 548,44 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, na Gleba "B", ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "1" segue pela Rodovia SP-333, Assis-Marília; do ponto "1" ao ponto "20" confronta com o Instituto Agronômico de Campinas; do ponto "20" ao ponto "24" confronta com Hermes Bignotto e família Gava; do ponto "24" ao ponto "35" confronta com pequenas propriedades; do ponto "35" ao ponto "0" confronta com terras da Prefeitura Municipal de Assis;
III - GLEBA C - Começa no ponto "0" de coordenadas U.T.M. 7.500,429 Km N e 565,167 Km E; situado na Rodovia SP-333, Assis-Marília; daí segue pela citada estrada em sentido NE até encontrar o ponto "1" de coordenadas U.T.M. 7.501,145 Km N e 565,846 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M. 7.500,822 Km N e 565,917 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M. 7.500,766 Km N e 566,254 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M. 7.500,066 Km N e 566,699 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M. 7.499,682 Km N e 567,018 Km E; daí segue em sentido SW a montante do Rio Água da Lagoa até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M. 7.499,320 Km N e 566,316 Km E; daí segue em sentido NW deixando o Rio Água da Lagoa até encontrar o ponto "0", que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 147,36 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, na Gleba "C", ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "0" ao ponto "1" segue pela Rodovia SP-333, Assis-Marília; do ponto "1" ao ponto "5" confronta com a Granja Mizumoto; do ponto "5" ao ponto "6" segue pelo Rio Água da Lagoa; do ponto "6" ao ponto "0" confronta com o Instituto Agronômico de Campinas.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Floresta Estadual de Pederneiras será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando- se às terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - A Floresta Estadual de Pederneiras disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, e será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2002.