GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 17, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 1.298, de 27 de outubro de 1994,
Considerando que de acordo com o artigo 191 da Constituição Estadual, cabe ao Estado e aos Municípios providenciarem, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico;
Considerando a existência de ecossistemas florestais, bem como remanescentes da vegetação original, contendo indivíduos da fauna e flora, cuja proteção é dever do Estado, e
Considerando que uma das diretrizes da Agenda 21, é o manejo racional dos recursos naturais, com vistas ao desenvolvimento sustentável,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transformada a Estação Experimental de Pederneiras, localizada no Município de Pederneiras, em Floresta Estadual de Pederneiras, com área de 1.941,45 hectares, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal e ambiental ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d'água e demais elementos dos componentes do acervo da área.
Artigo 2.º - A Floresta Estadual de Pederneiras abrange uma área de 1.941,45 ha, sendo que o memorial descritivo de sua poligonal divisória foi orientado pelo norte da quadrícula e seus vértices são representados por coordenadas U. T. M. (FONTE: Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - I.B.G.E. - Folha Pederneiras,1973), apresentando o seguinte caminhamento e confrontações: Começa no ponto "1" de coordenadas U.T.M 7.528,377 Km N e 718,167 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M 7.528,584 Km N e 718,926 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M 7.529,725 Km N e 719,211 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M 7.530,242 Km N e 720,257 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M 7.530,482 Km N e 720,406 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M 7.530,262 Km N e 720,921 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M 7.529,750 Km N e 720,967 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M 7.529,332 Km N e 721,940 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M 7.529,418 Km N e 721,952 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M 7.529,629 Km N e 721,611 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M 7.529,701 Km N e 721,534 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M 7.530,073 Km N e 721,305 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M 7.529,707 Km N e 722,547 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M 7.530,205 Km N e 722,965 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M 7.529,684 Km N e 723,617 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M 7.529,989 Km N e 723,847 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M 7.529,677 Km N e 723,999 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M 7.530,285 Km N e 724,333 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M 7.529 955Km N e 725.602, Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M 7.529,093 Km N e 726,163 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M 7.528,272 Km N e 726,234 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M 7.527,977 Km N e 726,198 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "23" de coordenadas U.T.M 7.528,692 Km N e 725,189 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M 7.528,514 Km N e 725,118 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M 7.528,556 Km N e 724,551 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M 7.528,184 Km N e 724,604 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M 7.528,131 Km N e 724,522 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M 7.527,975 Km N e 724,428 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M 7.527,999 Km N e 724,400 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M 7.527,870 Km N 7.724,222 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M 7.527,769 Km N e 729,406 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M 7.527,676 Km N e 723,770 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M 7.527,381Km N e 723,828 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M 7.526,920 Km N e 723,337 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M 7.526,717 Km N e 722,915 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M 7.526,837 Km N e 722,968 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M 7.527,225 Km N e 722,771 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "38" de coordenadas U.T.M 7.526,871 Km N e 721,535 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "39" de coordenadas U.T.M 7.526,400 Km N e 721,619 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "40" de coordenadas U.T.M 7.525,722 Km N e 720,582Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "41" de coordenadas U.T.M 7.527,044 Km N e 719,416 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "42" de coordenadas U.T.M 7.527,695 Km N e 719,410 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "43" de coordenadas U.T.M 7.528,115 Km N e 719,175 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "1", que deu origem a esta descrição, perfazendo uma superfície de 1.941,45 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "1" ao ponto "2" confronta com quem de direito; do ponto "2" ao ponto "3" confronta com Felix Garcia e João Pedro; do ponto "3" ao ponto "5" confronta com Joaquim Cortegozo; do ponto "5" ao ponto "6" segue a montante por um Córrego; do ponto "6" ao ponto "16" confronta com Sebastião Agostinho de Lima; do ponto "16" ao ponto "19" confronta com Joaquim Marthins Couto e Alípio da Silva; do ponto "19" ao ponto "20" confronta com João Fontes ou sucessores; do ponto "20" ao ponto "21" confronta com a Escola Agrícola; do ponto "21" ao ponto "32" confronta com os sucessores de Birelli; do ponto "32" ao ponto "34" confronta com José Nicolielo; do ponto "34" ao ponto "39' confronta com Francisco Martins de Aguiar; do ponto "39" ao ponto "40" confronta com João Prata; do ponto "40" ao ponto "1" confronta com Gilberto Cocke.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Floresta Estadual de Pederneiras será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando- se às terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - A Floresta Estadual de Pederneiras disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, e será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2002.