Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.099, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Transforma a Estação Experimental de Pederneiras, localizada no Município de Pederneiras, em Floresta Estadual de Pederneiras, nos termos do artigo 17, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, objetivando o desenvolvimento de atividades científicas, econômicas, sociais e recreacionais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 17, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 1.298, de 27 de outubro de 1994,
Considerando que de acordo com o artigo 191 da Constituição Estadual, cabe ao Estado e aos Municípios providenciarem, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico;
Considerando a existência de ecossistemas florestais, bem como remanescentes da vegetação original, contendo indivíduos da fauna e flora, cuja proteção é dever do Estado, e
Considerando que uma das diretrizes da Agenda 21, é o manejo racional dos recursos naturais, com vistas ao desenvolvimento sustentável,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transformada a Estação Experimental de Pederneiras, localizada no Município de Pederneiras, em Floresta Estadual de Pederneiras, com área de 1.941,45 hectares, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal e ambiental ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d'água e demais elementos dos componentes do acervo da área.
Artigo 2.º - A Floresta Estadual de Pederneiras abrange uma área de 1.941,45 ha, sendo que o memorial descritivo de sua poligonal divisória foi orientado pelo norte da quadrícula e seus vértices são representados por coordenadas U. T. M. (FONTE: Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - I.B.G.E. - Folha Pederneiras,1973), apresentando o seguinte caminhamento e confrontações: Começa no ponto "1" de coordenadas U.T.M 7.528,377 Km N e 718,167 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "2" de coordenadas U.T.M 7.528,584 Km N e 718,926 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "3" de coordenadas U.T.M 7.529,725 Km N e 719,211 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "4" de coordenadas U.T.M 7.530,242 Km N e 720,257 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "5" de coordenadas U.T.M 7.530,482 Km N e 720,406 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "6" de coordenadas U.T.M 7.530,262 Km N e 720,921 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "7" de coordenadas U.T.M 7.529,750 Km N e 720,967 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "8" de coordenadas U.T.M 7.529,332 Km N e 721,940 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "9" de coordenadas U.T.M 7.529,418 Km N e 721,952 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "10" de coordenadas U.T.M 7.529,629 Km N e 721,611 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "11" de coordenadas U.T.M 7.529,701 Km N e 721,534 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "12" de coordenadas U.T.M 7.530,073 Km N e 721,305 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "13" de coordenadas U.T.M 7.529,707 Km N e 722,547 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "14" de coordenadas U.T.M 7.530,205 Km N e 722,965 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "15" de coordenadas U.T.M 7.529,684 Km N e 723,617 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "16" de coordenadas U.T.M 7.529,989 Km N e 723,847 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "17" de coordenadas U.T.M 7.529,677 Km N e 723,999 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "18" de coordenadas U.T.M 7.530,285 Km N e 724,333 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "19" de coordenadas U.T.M 7.529 955Km N e 725.602, Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "20" de coordenadas U.T.M 7.529,093 Km N e 726,163 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "21" de coordenadas U.T.M 7.528,272 Km N e 726,234 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "22" de coordenadas U.T.M 7.527,977 Km N e 726,198 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "23" de coordenadas U.T.M 7.528,692 Km N e 725,189 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "24" de coordenadas U.T.M 7.528,514 Km N e 725,118 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "25" de coordenadas U.T.M 7.528,556 Km N e 724,551 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "26" de coordenadas U.T.M 7.528,184 Km N e 724,604 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "27" de coordenadas U.T.M 7.528,131 Km N e 724,522 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "28" de coordenadas U.T.M 7.527,975 Km N e 724,428 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "29" de coordenadas U.T.M 7.527,999 Km N e 724,400 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "30" de coordenadas U.T.M 7.527,870 Km N 7.724,222 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "31" de coordenadas U.T.M 7.527,769 Km N e 729,406 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "32" de coordenadas U.T.M 7.527,676 Km N e 723,770 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "33" de coordenadas U.T.M 7.527,381Km N e 723,828 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "34" de coordenadas U.T.M 7.526,920 Km N e 723,337 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "35" de coordenadas U.T.M 7.526,717 Km N e 722,915 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "36" de coordenadas U.T.M 7.526,837 Km N e 722,968 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "37" de coordenadas U.T.M 7.527,225 Km N e 722,771 Km E; daí segue em sentido SE até encontrar o ponto "38" de coordenadas U.T.M 7.526,871 Km N e 721,535 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "39" de coordenadas U.T.M 7.526,400 Km N e 721,619 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "40" de coordenadas U.T.M 7.525,722 Km N e 720,582Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "41" de coordenadas U.T.M 7.527,044 Km N e 719,416 Km E; daí segue em sentido NW até encontrar o ponto "42" de coordenadas U.T.M 7.527,695 Km N e 719,410 Km E; daí segue em sentido SW até encontrar o ponto "43" de coordenadas U.T.M 7.528,115 Km N e 719,175 Km E; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "1", que deu origem a esta descrição, perfazendo uma superfície de 1.941,45 ha; no caminhamento do perímetro da poligonal divisória da Floresta Estadual, ora criada, figuram os seguintes confrontantes: do ponto "1" ao ponto "2" confronta com quem de direito; do ponto "2" ao ponto "3" confronta com Felix Garcia e João Pedro; do ponto "3" ao ponto "5" confronta com Joaquim Cortegozo; do ponto "5" ao ponto "6" segue a montante por um Córrego; do ponto "6" ao ponto "16" confronta com Sebastião Agostinho de Lima; do ponto "16" ao ponto "19" confronta com Joaquim Marthins Couto e Alípio da Silva; do ponto "19" ao ponto "20" confronta com João Fontes ou sucessores; do ponto "20" ao ponto "21" confronta com a Escola Agrícola; do ponto "21" ao ponto "32" confronta com os sucessores de Birelli; do ponto "32" ao ponto "34" confronta com José Nicolielo; do ponto "34" ao ponto "39' confronta com Francisco Martins de Aguiar; do ponto "39" ao ponto "40" confronta com João Prata; do ponto "40" ao ponto "1" confronta com Gilberto Cocke.
Artigo 3.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4.º - A administração da Floresta Estadual de Pederneiras será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando- se às terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5.º - A Floresta Estadual de Pederneiras disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, e será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2002.