GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel consistente em 5 lotes, que perfazem uma área total de 1.276,35m² (mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, de propriedade particular, situado no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU nº 200.673/2002, a saber: parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Amador Bueno, distante da Rua Conselheiro Nébias em aproximadamente 30,00m; segue confrontando com o lote nº 385 de propriedade de Constantino Bento numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 400, de propriedade particular, numa distância de 12,25m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 402, de propriedade particular, numa distância de 2,28m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 402, de propriedade particular, numa distância de 3,30m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 406, de propriedade particular, numa distância de 0,99m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 406, de propriedade particular, numa distância de 3,39m até encontrar com o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda confrontando com o lote nº 406, de propriedade particular numa distância de 24,80m até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete à direita confrontando com o lote nº 408, de propriedade particular, numa distância de 5,67m até encontrar com o ponto 9; deste ponto deflete à esquerda confrontando com o lote nº 408, de propriedade particular, numa distância de 3,60m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete à direita confrontando com o lote nº 410, de propriedade particular, numa distância de 4,50m até encontrar o ponto 11; deste ponto deflete à direita confrontando com o lote nº 399 numa distância de 58,13m até encontrar com o ponto 12; deste ponto deflete à direita no alinhamento da Rua Amador Bueno numa distância de 23,46m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2002.