Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Santana do Parnaíba, Comarca de Barueri, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com área total de 40,000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situado no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-203.256/2002, a saber: inicia no ponto "1", que fica junto à lateral da Avenida Esperança; do ponto "1" segue com Azimute 350°34'50" na distância de 52,49m encontrando o ponto "2"; do ponto "2" segue com Azimute 51°41'50" na distância de 103,00m encontrando o ponto "3"; do ponto "3" segue com o Azimute 321°41'50" na distância de 17,00m encontrando o ponto "4"; do ponto "4" segue com Azimute 262°18'33" na distância de 37,29m encontrando o ponto "5"; do ponto "5" segue com o Azimute 313°11'32" na distância de 157,64m encontrando o ponto "6"; do ponto "6" segue com Azimute 44°22'13" na distância de 73,56m encontrando o ponto "7"; do ponto "7" segue com Azimute 131°35'25" na distância de 79,53m encontrando o ponto "8"; do ponto "8" segue com Azimute 137°51'10" na distância de 63,00m encontrando o ponto "9"; do ponto "9" segue com Azimute 99°02'31" na distância de 15,00m encontrando o ponto "10"; do ponto "10" segue com Azimute 78°48'51" na distância de 47,31m encontrando o ponto "11"; do ponto "11" segue com Azimute 120°55'01" na distância de 135,14m encontrando o ponto "12"; do ponto "12" segue com Azimute 180°40'50" na distância de 80,13m encontrando o ponto "13", que fica junto à lateral da Avenida Esperança; confrontando do ponto "1" ao ponto "13" com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba; do ponto "13" segue com Azimute 270°40'50" na distância de 21,84m encontrando o ponto "14"; do ponto "14" segue em curva à direita na distância 28,24m (R=222,68m) encontrando o ponto "15"; do ponto "15" segue em curva à esquerda na distância de 34,03m (R=246,26m) encontrando o ponto "16"; do ponto "16" segue com nova curva à esquerda na distância de 19,27m (R=29,22m) encontrando o ponto "17"; do ponto "17" segue com Azimute 232°14'50" na distância de 10,00m encontrando o ponto "18"; do ponto "18" segue em curva à direita na distância de 19,47m (R=34,89m) encontrando o ponto "19"; do ponto "19" segue com Azimute 264°13'50" na distância de 12,24m encontrando o ponto "20"; do ponto "20" segue em curva à esquerda na distância de 29,92m (R=161,44m) encontrando o ponto "21"; e finalmente do ponto "21" segue com o Azimute 253°36'50" na distância de 73,14m encontrando o ponto "1" (ponto inicial); confrontando do ponto "13" ao ponto "1" com a Avenida Esperança, encerrando a presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2002.