DECRETO N. 47.120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2002.
