DECRETO N. 47.123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.063.889,00 (Hum milhão,
sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2002.

