DECRETO N. 47.129, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2002
Fixa o
Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa
que lhe confere o inciso XII,
do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP,
na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002, ficando
revogado o Decreto nº
46.630, de 26 de março de 2002.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 2002.