DECRETO N. 47.129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.630, de 26 de março de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 2002.