Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na área central do Município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 41,80m² (quarenta e um metros quadrados, e oitenta decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado na área central do Município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessário àquela Companhia para implantação de uma Estação Elevatória de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral TSTT-2886/96-R2, tendo a Propriedade nº 1702/17 área exproprianda de 41,80m² (1A- 1F-1G-1A), assim descrita: "Área de formato triangular, parte de um terreno, no Município de Itapevi, pertencente à Matrícula nº 58.235, do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, São Paulo, tendo início no ponto "1A", caracterizado no desenho SABESP TSTT-2886/96-R2, situado na divisa reta titulada entre os pontos também titulados A e B, distante 11,80m do ponto "A" titulado, deste segue em direção ao ponto "B" titulado, com rumo titulado de 69°28'45" por 15,93m, confrontando com a propriedade de Emílio Guerra, até o ponto "1F"; deflete à direita com ângulo interno de 70°46'23" por 5,56m, até o ponto "1G"; deflete à direita com ângulo interno de 88°52'37" por 15,04m, até o ponto "1A", confrontando desde o ponto "1F" com o remanescente, encerrando assim, esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 2002.