DECRETO N. 47.138, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2002
Transfere os cargos
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária para o Quadro
da Procuradoria Geral do Estado, os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da
Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de setembro de 2002.