DECRETO N. 47.141, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 12.860,00 (Doze mil, oitocentos e sessenta
reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de setembro de 2002.

