GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio de cessão de uso, uma área de terras com 876,00m² (oitocentos e setenta e seis metros quadrados), parte de área maior situada à Rua Dr. Carlos Botelho, no Município de São Carlos, destinada à construção do edifício do Posto Fiscal local da Secretaria da Fazenda, caracterizada no croquis constante do processo SF-105.5139305/2002.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de setembro de 2002.