Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.148, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, o imóvel que especifica, do Município de São Bernardo do Campo, necessário à Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 41.003, de 10 de julho de 1996, receber por cessão de uso, do Município de São Bernardo do Campo, em caráter gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado no Bairro Taboão, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com área total de 5.333,00m² (cinco mil, trezentos e trinta e três metros quadrados), destinado a abrigar a E.E. Ramiro Gonçalves Fernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PPI-94.089/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, composto de 3 áreas a saber:
I - Área A: "tem inicio no ponto "1", situado no ponto de intersecção do chanfro de concordância entre o alinhamento predial esquerdo da Rua Nigéria (antiga Rua "A") com o alinhamento predial direito da Rua Alfredo Bernardo Leite; desse ponto, segue em reta pelo último alinhamento citado, com rumo de 51°13'17" SW, na distância de 22,68m até o ponto "2", confrontando à esquerda com a Rua Alfredo Bernardo Leite; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 36°44'36" NW, na distância de 3,44m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta, com rumo de 51°01'03" SW, na distância de 55,32m até o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 39°12'01" NW, na distância de 49,50m até o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 49°25'09" NE, na distância de 3,87m até o ponto "6"; desse ponto deflete à direita e segue em reta, com rumo de 50°38'32" NE, na distância de 77,13m até o ponto "7", confrontando à esquerda nessas 5 (cinco) últimas distâncias com o próprio municipal; desse ponto, deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento predial esquerdo da Rua Nigéria (antiga Rua "A"), com rumo de 39°12'01" SE, na distância de 50,24m até o ponto "8", confrontando à esquerda com a última rua citada; desse ponto, deflete à direita e segue em reta pelo chanfro de concordância entre o alinhamento predial esquerdo da Rua Nigéria (antiga Rua "A") e o alinhamento predial direito da Rua Alfredo Bernardo Leite, com rumo de 6°40'21" SW, na distância de 4,38m até o ponto "1", confrontando à esquerda com a confluência entre as últimas vias mencionadas, encerrando a presente descrição uma área de 4.105,19m² (quatro mil cento e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados)";
II - Área B: "tem início no ponto "9", situado na curva da concordância entre o alinhamento predial direito da Rua Alfredo Bernardo Leite (Antiga Rua Projetada) com alinhamento predial direito da Rua Paraná (antiga Rua Projetada); desse ponto, segue em arco de curva à direita, de raio igual a 26,50m na distância de 24,00m até o ponto "10", confrontando à esquerda com parte da confluência entre as vias mencionadas; desse ponto, deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento predial direito existente da Rua Paraná (antiga Rua Projetada), com rumo de 37°41'09" NW, na distância de 30,06m até o ponto "11"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 49°25'09" NE, na distância de 24,87m até o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 39°12'01" SE, na distância de 49,50m até o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, com rumo de 51°03'03" SW, na distância de 12,64m até o ponto "9", confrontando à esquerda nessas 4 (quatro) últimas distâncias com o próprio municipal, encerrando a presente descrição uma área de 1.153,50m² (mil cento e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)".;
III - Área C: "tem início no ponto "9", situado na curva de concordância entre o alinhamento predial direito da Rua Alfredo Leite (antiga Rua Projetada) com alinhamento predial direito da Rua Paraná (antiga Rua Projetada); desse ponto, segue em reta, com rumo de 51°03'03" SW, na distância de 4,70m até o ponto "12"; desse ponto, deflete à direita e segue em arco de curva à direita, com raio igual a 8,76m na distância de 13,96m até o ponto "13"; desse ponto, segue em reta pelo prolongamento do alinhamento predial direito existente da Rua Paraná (antiga Rua Projetada) com rumo de 37°41'09" NW, na distância de 9,50m até o ponto "10", confrontando à esquerda nessas 3 (três) últimas distâncias com a confluência entre as vias mencionadas; desse ponto, deflete à direita e segue em arco de curva à esquerda, com raio igual a 26,50m na distância de 24,00m até o ponto "9", confrontando à esquerda com o próprio municipal, encerrando a presente descrição uma área de 74,31m² (setenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de setembro de 2002.