GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por cessão de uso, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei Orgânica do Município mencionado, quatro áreas de terreno com 4.828,51m², 750,00m², 250,00m² e 921,49m2, respectivamente, situadas à Rua Almeida Leme, nº 100, Jardim Industrial, sendo elas partes de área maior, matriculada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, sob o número 68.147, necessárias à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de setembro de 2002.