Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.149, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, do Município de São Bernardo do Campo, áreas de terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por cessão de uso, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei Orgânica do Município mencionado, quatro áreas de terreno com 4.828,51m², 750,00m², 250,00m² e 921,49m2, respectivamente, situadas à Rua Almeida Leme, nº 100, Jardim Industrial, sendo elas partes de área maior, matriculada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, sob o número 68.147, necessárias à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de setembro de 2002.