GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de três terrenos medindo, respectivamente, 103,13m² (cento e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), 42,20m² (quarenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), 46,43m² (quarenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados na Vila Princesa Isabel, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação de Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Ribeirão Itaquera, no município, ou a outro serviço público, imóveis esse que constam pertencer, respectivamente, a Isaías Silva de Oliveira (sendo Compromissário: Pedro Jorge Lima da Silva), Ruth Steflitsch e Outros e Alberto Cláudio Maia e Outros (sendo Compromissário: Márcio Roni Passos); com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral TSTT-4088/97, a saber:
I - Propriedade nº 0189/554 - Área Servienda (1- 2-3-4-5-6-7-8-21-22-23-24-1) = 103,13m² - Uma faixa parte de um terreno situado na Vila Solange, no Distrito de Guaianazes, pertencente à Matrícula 14.812 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (área maior), assim descrito: "Inicia-se no ponto "1" caracterizado no desenho SABESP TSTT - 4088/97, situado no alinhamento predial da Rua Amélia Duarte (antiga Rua "8"), distante 104,20m da esquina da Rua Acácio Marquese (antiga Rua "4"), da Vila Princesa Isabel, contando de quem deste vai para Rua Irmão Deodoro (Antiga Rua Caucaia do Alto), coordenadas topográficas N = 7.394.884,9577 e E = 355.214,1633, daí segue por uma linha ideal que delimita a faixa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: AZ.159°44'03" por 24,54m até o ponto "2"; AZ.201°26'41" por 18,08m até o ponto "3"; AZ.162°46'23" por 2,76m até o ponto "4", AZ.252°10'46" por 0,74m até o ponto "5"; AZ.162°39'14" por 4,40m até o ponto "6"; AZ.72°13'44" por 0,69m até o ponto "7"; AZ.163°17'48" por 2,21m até o ponto "8", confrontando desde o ponto "1" com o remanescente; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa na distância de 2,00m, confrontando com Ruth Steflistsch e Outros até o ponto "21"; segue deste por uma linha ideal que delimita a área com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: AZ.343°17'48" por 10,16m até o ponto "22"; AZ.21°20'57" por 12,27m até o ponto "23"; AZ.341°33'12" por 24,52m até o ponto "24"; confrontando desde o ponto "21" com o remanescente; segue deste à direita pelo alinhamento predial da Rua Amélia Duarte (antiga Rua "8"), sentido de quem vai da Rua Irmão Deodoro para a Rua Acácio Marquese, na distância de 1,72m até o ponto "1", fechando o perímetro";
II - Propriedade nº 0189/555 - Área Servienda (8- 9-10-11-18-19-20-21-8) = 42,20m² - Uma faixa parte de um terreno situado à projetada Rua Santo Antônio, nº 793 (atual Rua Irmão Deodoro) na Vila Santo Antônio, no Distrito de Guaianazes, pertencente à Matrícula R4/61.116 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "8", caracterizado no desenho SABESP TSTT - 4088/97, situado na linha ideal de divisa, lado esquerdo de quem da Rua Irmão Deodoro olha o imóvel, distante 35,11m da sua testada, com coordenadas topográficas N=7.394.836,1337 e E=355.218,7678, daí segue por uma linha ideal que delimita a faixa sucessivamente com os seguintes azimutes e distâncias: AZ.163°17'48" por 4,44m até o ponto "9"; AZ.217°42'34" por 112,18m até o ponto "10"; AZ.202°48'18" por 3,75m até o ponto '11"; confrontando desde o ponto "8" com o remanescente; segue deste por uma linha ideal de divisa na distância de 2,73m confrontando com Alberto Cláudio Maia e Outros até o ponto "18"; segue deste por uma linha ideal que delimita a faixa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: AZ.22°48'18" por 5,87m até o ponto "19"; AZ.37°42'34" por 12,04m até o ponto "20"; AZ.343°17'48" por 3,29m até o ponto "21", confrontando desde o ponto "18" com o remanescente; segue deste por uma linha ideal de divisa na distância de 2,00m confrontando com Isaías Silva de Oliveira até o ponto "8", fechando o perímetro";
III - Propriedade nº 0189/556 - Área Servienda (11-12-13-14-15-16-17-18-11) = 46,43m² - Uma faixa parte de um terreno situado à projetada Rua Santo Antônio (atual Rua Irmão Deodoro), em Guaianazes, lado ímpar, distante 14,25m da divisa da Vila Solange, contando de quem desta vai à Rua Ipatinga, pertencente à Transcrição 67.610 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, assim descrita: "Inicia-se no ponto "14" caracterizado no desenho SABESP TSTT - 4088/97, situado na testada do imóvel (alinhamento predial projetado da Rua Irmão Deodoro), distante 1,53m da divisa, lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com coordenadas topográficas N = 7.394.799,205 e E = 355.194,894, segue pelo referido alinhamento na distância de 1,93m, confrontando com a Rua Irmão Deodoro até o ponto "15"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: AZ.52°24'11" por 8,30m até o ponto "16"; AZ.38°34'37" por 8,96m até o ponto "17"; AZ.22°48'18" por 4,63m até o ponto "18", situado na divisa, lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distante 16,73m da sua testada, sendo que do ponto 15 até este confronta com o remanescente; segue deste à direita pela citada divisa na distância de 2,73m confrontando com Ruth Steflistsch e Outros até o ponto "11"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: AZ.202°48'18" por 6,77m até o ponto "12"; AZ.218°34'37" por 9,36m até o ponto "13"; AZ.233°13'55" por 9,24m até o ponto "14"; confrontando desde o ponto "11" com o remanescente, fechando o perímetro".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins no disposto artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de setembro de 2002.