DECRETO N. 47.156, DE
1.º DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Administração Penitenciária,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 7.262.201,00 (Sete
milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e um reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração Penitenciária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do
Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e
Gestão Estratégica, a
1º de outubro de 2002.

