DECRETO N. 47.158, DE
1º DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.640.000,00 (Hum milhão,
seiscentos e quarenta mil reais), suplementar ao orçamento da
Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, a 1º de outubro de 2002.
